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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ajuda Vida, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Ajuda Vida.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis, de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Ajuda Vida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Malema 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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