Associação Força de Vontade

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Associação Força de Vontade

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Texto do artigo · p. 10 Associação Força de Vontade
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Força de Vontade.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 10 c) um vogal. Oito) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 10 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Nove) Conselho de Direcção – A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 10 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 10 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 10 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) É relação nominal dos membros Associação Força da Vontade:
Texto do artigo · p. 11 a) Jacinto Alfredo João Campos, nascido aos 11/03/1994, portador de BI n.º 030106676483M, solteiro, filho de João Alfredo Campos e de Ricardina Fontes, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 b) Jorgina Adolfo Nripo, nascido aos 29/04/1995, portador do BI n.º 030607420754S, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 c) Suraia Adolfo Nripo, nascida aos 28/08/2003, portador do BI n.º 030608870482B, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 d) Eliassara Ricardo, nascido aos 01/01/1997, portador do BI n.º 030102625963I, solteiro, filho de Ricardo Domingos e de Luísa Afonso, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 e) Recardina Sueleque, nascido aos 06/08/1971, portador do BI n.º 030602032308F, solteira, filho de Sueleque Pinto e de Julieta Muncupa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 f) Clarménia Adolfo Nripo, nascido aos 28/02/2000, portador do BI n.º 030607430175Q, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 g) Mónica Martinho Wilssone, nascido aos 03/02/1999, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filho de Martinho Wilssone e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 h) Jorgina manuel Armando, nascido aos 04/11/1998, portador do BI n.º 030632795676I, solteira, filho de Manuel Armando e de Rosalina Júlio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 i) Luciana Arissone, nascida aos 01/01/1963, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Arissone Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 j) Josafeta Ricardo, nascida aos 21/11/1993, portador do BI n.º 030601003540F, solteira, filha de Ricardo Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Força de Vontade
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Força de Vontade.
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 10: c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 10: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 10: b) o Conselho de Direcção; e
  21. Texto do artigo, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  33. Texto do artigo, página 10: b) um secretário; e
  34. Texto do artigo, página 10: c) um vogal. Oito) A idade mínima permitida é de
  35. Texto do artigo, página 10: 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção – A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  39. Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
  40. Texto do artigo, página 10: c) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 10: d) um tesoureiro.
  42. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  45. Texto do artigo, página 10: b) um secretário; e
  46. Texto do artigo, página 10: c) um vogal.
  47. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 10: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  61. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e dissolução)
  62. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  66. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 11: Dois) É relação nominal dos membros Associação Força da Vontade:
  71. Texto do artigo, página 11: a) Jacinto Alfredo João Campos, nascido aos 11/03/1994, portador de BI n.º 030106676483M, solteiro, filho de João Alfredo Campos e de Ricardina Fontes, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 11: b) Jorgina Adolfo Nripo, nascido aos 29/04/1995, portador do BI n.º 030607420754S, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 11: c) Suraia Adolfo Nripo, nascida aos 28/08/2003, portador do BI n.º 030608870482B, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Ricardina Sueleque, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 11: d) Eliassara Ricardo, nascido aos 01/01/1997, portador do BI n.º 030102625963I, solteiro, filho de Ricardo Domingos e de Luísa Afonso, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 11: e) Recardina Sueleque, nascido aos 06/08/1971, portador do BI n.º 030602032308F, solteira, filho de Sueleque Pinto e de Julieta Muncupa, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 11: f) Clarménia Adolfo Nripo, nascido aos 28/02/2000, portador do BI n.º 030607430175Q, solteiro, filho de Adolfo Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 11: g) Mónica Martinho Wilssone, nascido aos 03/02/1999, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filho de Martinho Wilssone e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 11: h) Jorgina manuel Armando, nascido aos 04/11/1998, portador do BI n.º 030632795676I, solteira, filho de Manuel Armando e de Rosalina Júlio, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 11: i) Luciana Arissone, nascida aos 01/01/1963, Portador do BI n.º 030608871080B, solteira, filha de Arissone Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
  80. Texto do artigo, página 11: j) Josafeta Ricardo, nascida aos 21/11/1993, portador do BI n.º 030601003540F, solteira, filha de Ricardo Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
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