Associação Ingewa

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Texto do artigo · p. 11 Associação Ingewa
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ingewa.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
Texto do artigo · p. 11 Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 11 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 11 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 11 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 11 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 11 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ingewa:
Texto do artigo · p. 12 a) Armando Siqueiro Macoropa, nascido aos 20/12/1965, portador de BI n.º 030607932923F, Solteiro, filho de Siqueiro Marocopa e de Rita Navua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 b) Adelaide Lázaro Rupeque, nascida aos 09/04/1975, portador do BI n.º 030607599046I, solteira, filha de Lázaro Rupeque e de Marta Miniqua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 c) Paulo Jessemane, nascido aos 25/06/1964, portador do BI n.º 030607195212F, solteiro, filho de Jessemane Sissa e de Toriha Munamaca, natural de Malema; d)Zido Siqueiro, nascido aos 11/09/1986, portador do BI n.º 03060644277I, solteiro, filho de Siqueiro Macoropa e de Rita Navua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 e) Ernesto Navua Mulapa, nascido aos 23/08/1953, portador do BI n.º 030607700112Q, solteiro, filho de Navua Mulapa e de Aissa Namalele, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 f) Kinson Zacarias Castomo, nascido aos 26/09/1997, portador do BI n.º 030607501444S, solteiro, filho de Zacarias Castomo e de Adelaide Siqueiro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 g) Gonçalves Carlos Agostinho, nascido aos 24/04/1996, portador do BI n.º 030607689015J, solteiro, filho de Carlos Agostinho e de Marieta joaquim, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 h) Alina Mualicona Nicala, nascido aos 03/03/1962, portador do BI
Texto do artigo · p. 12 n.º 030607688987D, solteira, filha de Mualicona Nicala e de Rita Muriscopo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 i) José Francisco Artur, nascido aos 04/04/1993, Portador do BI n.º 030607689023P, solteiro, filho de Francisco Artur e de Rosa Siveleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 j) Júlio Ernesto Leveque, nascido aos 03/06/1995, portador do BI n.º 030607175672B, solteiro, filho de Ernesto Leveque e de Teresa André, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Ingewa
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ingewa.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema,
  6. Texto do artigo, página 11: Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  12. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 11: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
  21. Texto do artigo, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 11: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
  33. Texto do artigo, página 11: b) um secretário; e
  34. Texto do artigo, página 11: c) um vogal.
  35. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  36. Texto do artigo, página 11: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
  39. Texto do artigo, página 11: b) um vice-presidente;
  40. Texto do artigo, página 11: c) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 11: d) um tesoureiro.
  42. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Texto do artigo, página 11: a) um presidente;
  45. Texto do artigo, página 11: b) um secretário; e
  46. Texto do artigo, página 11: c) um vogal.
  47. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 11: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  61. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e dissolução)
  62. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  66. Texto do artigo, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 12: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ingewa:
  71. Texto do artigo, página 12: a) Armando Siqueiro Macoropa, nascido aos 20/12/1965, portador de BI n.º 030607932923F, Solteiro, filho de Siqueiro Marocopa e de Rita Navua, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Lázaro Rupeque, nascida aos 09/04/1975, portador do BI n.º 030607599046I, solteira, filha de Lázaro Rupeque e de Marta Miniqua, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 12: c) Paulo Jessemane, nascido aos 25/06/1964, portador do BI n.º 030607195212F, solteiro, filho de Jessemane Sissa e de Toriha Munamaca, natural de Malema; d)Zido Siqueiro, nascido aos 11/09/1986, portador do BI n.º 03060644277I, solteiro, filho de Siqueiro Macoropa e de Rita Navua, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 12: e) Ernesto Navua Mulapa, nascido aos 23/08/1953, portador do BI n.º 030607700112Q, solteiro, filho de Navua Mulapa e de Aissa Namalele, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 12: f) Kinson Zacarias Castomo, nascido aos 26/09/1997, portador do BI n.º 030607501444S, solteiro, filho de Zacarias Castomo e de Adelaide Siqueiro, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 12: g) Gonçalves Carlos Agostinho, nascido aos 24/04/1996, portador do BI n.º 030607689015J, solteiro, filho de Carlos Agostinho e de Marieta joaquim, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 12: h) Alina Mualicona Nicala, nascido aos 03/03/1962, portador do BI
  78. Texto do artigo, página 12: n.º 030607688987D, solteira, filha de Mualicona Nicala e de Rita Muriscopo, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 12: i) José Francisco Artur, nascido aos 04/04/1993, Portador do BI n.º 030607689023P, solteiro, filho de Francisco Artur e de Rosa Siveleque, natural de Malema;
  80. Texto do artigo, página 12: j) Júlio Ernesto Leveque, nascido aos 03/06/1995, portador do BI n.º 030607175672B, solteiro, filho de Ernesto Leveque e de Teresa André, natural de Malema.
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