Associação Noreriwa

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Texto do artigo · p. 12 Associação Noreriwa
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Noreriwa.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo, na Comunidade de Chipaca.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 12 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 12 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 12 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 12 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 12 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 12 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) É relação nominal dos membros da Associação de Noreriwa:
Texto do artigo · p. 13 a) Momade Mahando, nascido aos 20/02/2002, portador de BI n.º 030607209881D, solteiro, filho de Mahando Momade e de Juliana Tarde, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 b) Mahando Momade, nascido aos 03/06/1964, portador do BI n.º 030607499627A, solteiro, filho de Momade Abacar e de Chapusara Sede, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 c) Maria Anita Caetano, nascida aos 27/06/1959, portador do BI n.º 030602032382J, solteira, filha de Caetano Elias Laquela e de Emélia Preto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 d) Elisa Rui Siqueiro, nascida aos 25/06/1975, portador do BI n.º 030607598478A, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Joaquim, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 e) Espeta Francisco Anticene, nascida aos 17/02/2002, portador do BI n.º 030607689159J, solteira, filha de Francisco Antecene e de Verónica Gulete, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 f) Litos Mahando Momade, nascido aos 09/07/1993, portador do BI n.º 030607499318N, solteiro, filho de Mahando Momade e de Alima Muhiene, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 g) Cacílda Rui Siqueira, nascida aos 01/01/1983, portador do BI n.º 0306076872393N, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Helena Joaquím, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 h) Juliana Tarde Uahula, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030607515231M, solteira, filha de Tarde Uahula e de Marta Amisse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 i) Géssica Armindo, nascida aos 27/06/2003, Portador do BI n.º 030607541843D, solteira, filha de Armindo Baciano e de Cacílda Rui, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 j) Assane Francisco Marcelino, nascido aos 26/07/2001, portador do BI n.º 030607515470N, solteiro, filho de Francisco Marcelino e de Eustáquia João Baptista, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação Noreriwa
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Noreriwa.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo, na Comunidade de Chipaca.
  6. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  21. Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
  33. Texto do artigo, página 12: b) um secretário; e
  34. Texto do artigo, página 12: c) um vogal.
  35. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  36. Texto do artigo, página 12: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
  39. Texto do artigo, página 12: b) um vice-presidente;
  40. Texto do artigo, página 12: c) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 12: d) um tesoureiro.
  42. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Texto do artigo, página 12: a) um presidente;
  45. Texto do artigo, página 12: b) um secretário; e
  46. Texto do artigo, página 12: c) um vogal.
  47. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 13: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  61. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e dissolução)
  62. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  66. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Dois) É relação nominal dos membros da Associação de Noreriwa:
  71. Texto do artigo, página 13: a) Momade Mahando, nascido aos 20/02/2002, portador de BI n.º 030607209881D, solteiro, filho de Mahando Momade e de Juliana Tarde, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 13: b) Mahando Momade, nascido aos 03/06/1964, portador do BI n.º 030607499627A, solteiro, filho de Momade Abacar e de Chapusara Sede, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 13: c) Maria Anita Caetano, nascida aos 27/06/1959, portador do BI n.º 030602032382J, solteira, filha de Caetano Elias Laquela e de Emélia Preto, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 13: d) Elisa Rui Siqueiro, nascida aos 25/06/1975, portador do BI n.º 030607598478A, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Joaquim, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 13: e) Espeta Francisco Anticene, nascida aos 17/02/2002, portador do BI n.º 030607689159J, solteira, filha de Francisco Antecene e de Verónica Gulete, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 13: f) Litos Mahando Momade, nascido aos 09/07/1993, portador do BI n.º 030607499318N, solteiro, filho de Mahando Momade e de Alima Muhiene, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 13: g) Cacílda Rui Siqueira, nascida aos 01/01/1983, portador do BI n.º 0306076872393N, solteira, filha de Rui Siqueiro e de Maria Helena Joaquím, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 13: h) Juliana Tarde Uahula, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030607515231M, solteira, filha de Tarde Uahula e de Marta Amisse, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 13: i) Géssica Armindo, nascida aos 27/06/2003, Portador do BI n.º 030607541843D, solteira, filha de Armindo Baciano e de Cacílda Rui, natural de Malema;
  80. Texto do artigo, página 13: j) Assane Francisco Marcelino, nascido aos 26/07/2001, portador do BI n.º 030607515470N, solteiro, filho de Francisco Marcelino e de Eustáquia João Baptista, natural de Malema.
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