Associação Nrowe None

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Associação Nrowe None

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Texto do artigo · p. 13 Associação Nrowe None
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação Associação Nrowe None.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 13 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 13 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 13 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 14 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 14 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 14 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 14 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Nrowe None:
Texto do artigo · p. 14 a) Leocatia Joaquim Amitone, nascida aos 06/08/1995, portador de BI n.º 030605666894P, solteira, filha de Joaquim Amitone e de Marieta Canchariua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 b) Isaura Vianel Rapissone, nascida aos 05/06/1982, portador do BI n.º 030608870584A, solteira, filha de Vianel Rapissone e de Julieta Inácio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 c) Estela Carlos, nascida aos 16/12/1994, portador do BI n.º 030105279892D, solteira filha de Carlos e de Merina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 d) Benedita Abrão, nascida aos 10/07/1993, portador do BI n.º 031206102678N, solteira, filha de Abrão Mandasse e de Helena Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 e) Helena Pedro, nascida aos 05/05/1975, portador do BI n.º 030604555568B, solteira, filha de Pedro e de Inês, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 f) Madalena Albino Quitione, nascida aos 03/07/1977, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Albino Quitione e de Filomena, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 g) Delfina Jorge Mulumpua, nascida aos 20/06/1988, portador do BI n.º 030607684555N, solteira, filha de Jorge e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 h) Cecília Zacarias, nascida aos 07/03/1962, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias e de Joana, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 i) Zito Arnaldo Martinho, nascido aos 05/03/2003, Portador do BI n.º 030608870193B, solteiro, filho de Arnaldo Martinho e de Linda José, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 j) Marina Inácio José, nascida aos 05/08/1976, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Inácio e de Rosa, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Nrowe None
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação Associação Nrowe None.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
  6. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  12. Texto do artigo, página 13: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
  21. Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Texto do artigo, página 13: a) um presidente;
  33. Texto do artigo, página 13: b) um secretário; e
  34. Texto do artigo, página 13: c) um vogal.
  35. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  36. Texto do artigo, página 14: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Texto do artigo, página 14: a) um presidente;
  39. Texto do artigo, página 14: b) um vice-presidente;
  40. Texto do artigo, página 14: c) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 14: d) um tesoureiro.
  42. Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Texto do artigo, página 14: a) um presidente;
  45. Texto do artigo, página 14: b) um secretário; e
  46. Texto do artigo, página 14: c) um vogal.
  47. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
  51. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  53. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  55. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  56. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Texto do artigo, página 14: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  60. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais e dissolução)
  61. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  62. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  64. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  65. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  67. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  68. Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 14: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Nrowe None:
  70. Texto do artigo, página 14: a) Leocatia Joaquim Amitone, nascida aos 06/08/1995, portador de BI n.º 030605666894P, solteira, filha de Joaquim Amitone e de Marieta Canchariua, natural de Malema;
  71. Texto do artigo, página 14: b) Isaura Vianel Rapissone, nascida aos 05/06/1982, portador do BI n.º 030608870584A, solteira, filha de Vianel Rapissone e de Julieta Inácio, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 14: c) Estela Carlos, nascida aos 16/12/1994, portador do BI n.º 030105279892D, solteira filha de Carlos e de Merina, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 14: d) Benedita Abrão, nascida aos 10/07/1993, portador do BI n.º 031206102678N, solteira, filha de Abrão Mandasse e de Helena Pedro, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 14: e) Helena Pedro, nascida aos 05/05/1975, portador do BI n.º 030604555568B, solteira, filha de Pedro e de Inês, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 14: f) Madalena Albino Quitione, nascida aos 03/07/1977, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Albino Quitione e de Filomena, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 14: g) Delfina Jorge Mulumpua, nascida aos 20/06/1988, portador do BI n.º 030607684555N, solteira, filha de Jorge e de Amina, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 14: h) Cecília Zacarias, nascida aos 07/03/1962, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias e de Joana, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 14: i) Zito Arnaldo Martinho, nascido aos 05/03/2003, Portador do BI n.º 030608870193B, solteiro, filho de Arnaldo Martinho e de Linda José, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 14: j) Marina Inácio José, nascida aos 05/08/1976, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Inácio e de Rosa, natural de Malema.
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