Associação Olactha Nuke

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Associação Olactha Nuke

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Texto do artigo · p. 14 Associação Olactha Nuke
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olactha Nuke.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na Comunidade de Nataleia.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é,
Texto do artigo · p. 15 constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 15 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 15 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 15 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 15 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 15 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 15 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 15 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 15 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olactha Nuke:
Texto do artigo · p. 15 a) Zacarias Pedro Luciano, nascido aos 01/01/1960, portador de BI n.º 030605667003S, solteiro, filho de Luciano Chicola e de Rosa Muimela, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 b) Salvador Ernesto Paulo, nascido aos 19/09/2001, portador do BI n.º 030607640176P, solteiro, filho de Ernesto Paulo e de Belinha Razão, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 c) Benedito Januário, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030105279892D, solteiro, filho de Januário António e de Rosalina Zacarias, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 d) Ilda Carlos, nascida aos 12/08/1972, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Carlos Chicra e de Rita Saimone, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 e) Rodrigues Juliano murripa, nascido aos 04/03/1976, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Juliano Murripa e de Cohaijaro Macaua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 f) Augusta Gustavo Joaquim, nascida aos 03/02/1972, portador do BI
Texto do artigo · p. 15 n.º 030605907003S, solteira, filha de Gustavo Joaquim e de Filomena Buanaly, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 g) António Assamo, nascido aos 08/08/1965, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Assamo Quirole e de Amina Maulia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 h) Estela Zacarias Pedro, nascida aos 04/09/2000, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias Pedro e de Elisete João, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 i) Carlitos Manuel Mussa, nascido aos 05/03/1990, Portador do BI n.º 030607684385S, solteiro, filho de Manuel Mussa e de Amélia Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 j) Maria Agostinho, nascida aos 18/06/1968, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Olactha Nuke
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olactha Nuke.
  5. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na Comunidade de Nataleia.
  6. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  14. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
  18. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é,
  20. Texto do artigo, página 15: constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
  31. Texto do artigo, página 15: b) um secretário; e
  32. Texto do artigo, página 15: c) um vogal.
  33. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  34. Texto do artigo, página 15: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  35. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
  37. Texto do artigo, página 15: b) um vice-presidente;
  38. Texto do artigo, página 15: c) um secretário; e
  39. Texto do artigo, página 15: d) um tesoureiro.
  40. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Texto do artigo, página 15: a) um presidente;
  43. Texto do artigo, página 15: b) um secretário; e
  44. Texto do artigo, página 15: c) um vogal.
  45. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
  49. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  53. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  54. Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 15: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  58. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e dissolução)
  59. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  60. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  63. Texto do artigo, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  65. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 15: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olactha Nuke:
  68. Texto do artigo, página 15: a) Zacarias Pedro Luciano, nascido aos 01/01/1960, portador de BI n.º 030605667003S, solteiro, filho de Luciano Chicola e de Rosa Muimela, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 15: b) Salvador Ernesto Paulo, nascido aos 19/09/2001, portador do BI n.º 030607640176P, solteiro, filho de Ernesto Paulo e de Belinha Razão, natural de Malema;
  70. Texto do artigo, página 15: c) Benedito Januário, nascido aos 01/01/1990, portador do BI n.º 030105279892D, solteiro, filho de Januário António e de Rosalina Zacarias, natural de Malema;
  71. Texto do artigo, página 15: d) Ilda Carlos, nascida aos 12/08/1972, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Carlos Chicra e de Rita Saimone, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 15: e) Rodrigues Juliano murripa, nascido aos 04/03/1976, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Juliano Murripa e de Cohaijaro Macaua, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 15: f) Augusta Gustavo Joaquim, nascida aos 03/02/1972, portador do BI
  74. Texto do artigo, página 15: n.º 030605907003S, solteira, filha de Gustavo Joaquim e de Filomena Buanaly, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 15: g) António Assamo, nascido aos 08/08/1965, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Assamo Quirole e de Amina Maulia, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 15: h) Estela Zacarias Pedro, nascida aos 04/09/2000, portador do BI n.º 030607658510A, solteira, filha de Zacarias Pedro e de Elisete João, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 15: i) Carlitos Manuel Mussa, nascido aos 05/03/1990, Portador do BI n.º 030607684385S, solteiro, filho de Manuel Mussa e de Amélia Alberto, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 15: j) Maria Agostinho, nascida aos 18/06/1968, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
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