Associação Olima Woruwera

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Associação Olima Woruwera

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Texto do artigo · p. 15 Associação Olima Woruwera
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Woruwera.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Nioce.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
Texto do artigo · p. 16 digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 16 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 16 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 16 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 16 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 16 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olima Woruwera:
Texto do artigo · p. 16 a) Agostinho Jorge Raúl, nascido aos 04/06/1998, portador de BI n.º 030607103533B, solteiro, filho de Jorge Raúl e de Luciana Barrote, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 b) Raúl Carlos, nascido aos 16/07/1969, portador do BI n.º 030602181805F, solteiro, filho de Carlos Ila e de Jacinta Zacarias, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 c) Frederico Raúl Carlos, nascido aos 04/01/2002, portador do BI n.º 030608867692J, solteiro, filho de Raúl Carlos e de Olinda Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 d) Elsa Salvador Ernesto, nascida aos 15/05/1990, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Salvador Ernesto e de Carla, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 e) Gildo Ramos Luanda, nascido aos 15/03/2003, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Ramos Luanda e de Fátima, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 f) Madalena António Muarchaia, nascida aos 06/08/1977, portador do BI n.º 0306073396684I, solteira, filha de António Muarchaia e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 g) Ramos Luanda João, nascido aos 06/08/1975, portador do BI n.º 030606973721Q, solteiro, filho de Luanda João e de Teresa Assane, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 h) Sofia Raúl Carlos, nascida aos 12/06/2004, portador do BI n.º 030608870477J, solteira, filha de Raúl Carlos e de Olinda Manuel Jonasse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 i) Celestina António José, nascida aos 30/05/1977, portador do BI n.º 030606967361N, solteira, filha de António José e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 j) Rofino Ramos Luanda, nascido aos 16/08/1999, portador do BI n.º 030607509484F, solteiro, filho de Ramos e de Felícia, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 15: Associação Olima Woruwera
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Woruwera.
  5. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Nioce.
  6. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas
  13. Texto do artigo, página 16: digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  21. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  33. Texto do artigo, página 16: b) um secretário; e
  34. Texto do artigo, página 16: c) um vogal.
  35. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  36. Texto do artigo, página 16: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  37. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  39. Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
  40. Texto do artigo, página 16: c) um secretário; e
  41. Texto do artigo, página 16: d) um tesoureiro.
  42. Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  45. Texto do artigo, página 16: b) um secretário; e
  46. Texto do artigo, página 16: c) um vogal.
  47. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 16: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  57. Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 16: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  61. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e dissolução)
  62. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  65. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  66. Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Olima Woruwera:
  71. Texto do artigo, página 16: a) Agostinho Jorge Raúl, nascido aos 04/06/1998, portador de BI n.º 030607103533B, solteiro, filho de Jorge Raúl e de Luciana Barrote, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 16: b) Raúl Carlos, nascido aos 16/07/1969, portador do BI n.º 030602181805F, solteiro, filho de Carlos Ila e de Jacinta Zacarias, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 16: c) Frederico Raúl Carlos, nascido aos 04/01/2002, portador do BI n.º 030608867692J, solteiro, filho de Raúl Carlos e de Olinda Manuel, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 16: d) Elsa Salvador Ernesto, nascida aos 15/05/1990, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Salvador Ernesto e de Carla, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 16: e) Gildo Ramos Luanda, nascido aos 15/03/2003, portador do BI n.º 030604555568B, solteiro, filho de Ramos Luanda e de Fátima, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 16: f) Madalena António Muarchaia, nascida aos 06/08/1977, portador do BI n.º 0306073396684I, solteira, filha de António Muarchaia e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 16: g) Ramos Luanda João, nascido aos 06/08/1975, portador do BI n.º 030606973721Q, solteiro, filho de Luanda João e de Teresa Assane, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 16: h) Sofia Raúl Carlos, nascida aos 12/06/2004, portador do BI n.º 030608870477J, solteira, filha de Raúl Carlos e de Olinda Manuel Jonasse, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 16: i) Celestina António José, nascida aos 30/05/1977, portador do BI n.º 030606967361N, solteira, filha de António José e de Jacinta Macucha, natural de Malema;
  80. Texto do artigo, página 16: j) Rofino Ramos Luanda, nascido aos 16/08/1999, portador do BI n.º 030607509484F, solteiro, filho de Ramos e de Felícia, natural de Malema.
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