Associação Omananiha Makhalelo
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Associação Omananiha Makhalelo
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Associação Omananiha Makhalelo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Omananiha Makhalelo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede,
- Texto do artigo, página 17: Localidade de Muralelo, na Comunidade de Namiconha.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 17: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 17: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 17: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 17: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 17: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 17: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 17: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Omananiha Makhalelo:
- Texto do artigo, página 17: a) Julieta Armando, nascida aos 06/08/1969, portador de BI n.º 030608867754B, solteira, filha de Armando Malesso e de Angélica Ventura, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: b) Laurinda Mário Alberto, nascida aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030607514420Q, solteira, filha de Mário Alberto e de Maria Pinote, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: c) Filismino Florêncio, nascido aos 07/06/1984, portador do BI n.º 030105223506S, solteiro, filho de Florêncio Mussa e de Teresa Antunauira, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: d) Olga Micael Sefanias, nascida aos 07/06/1964, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Micael e de Rita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: e) Fátima Eduardo Pedro, nascida aos 05/08/1978, portador do BI n.º 030607599264S, solteira, filha de Eduardo Pedro e de Verónica Pinote, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: f) Maria Carlota André Andre, nascida aos 06/08/1979, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de André e de Felícia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: g) Valentim Carlos Marques, nascido aos 01/01/1975, portador do BI n.º 030607598508M, solteiro, filho de Carlos Marques e de Maria Lapuquene, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: h) Vidalina Anselmo Arinauaia, nascida aos 26/04/1980, portador do BI n.º 030606148946D, solteira, filha de Anselmo Arinauaia e de Eustaquia Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: i) Rita Supune Cohiua, nascida aos 01/01/1960, portador do BI n.º 030607514476F, solteira, filha de Supune Cohiua e de Agnesse Sousa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: j) Alaina Simão Mateus, nascida aos 03/01/1984, portador do BI n.º 030607509478S, solteira, filha de Simão Mateus e de Olga Migael, natural de Malema.
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