Associação Oruwera

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Texto do artigo · p. 18 Associação Oruwera
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Oruwera.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Namilala.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 18 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 18 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 18 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 18 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 18 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 18 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 18 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 18 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 18 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 18 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Oruwera:
Texto do artigo · p. 18 a) Januário Alberto, nascido aos 10/01/1975, portador de BI n.º 030602903879S, solteiro, filho de Alberto Macucu e de Rita Nacuita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 b) Célio Bernardo Mário, nascido aos 20/06/1992, portador do BI n.º 030607932918A, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 19 de Bernardo Mário e de Elisa Samuel, natural de Malema; c) Armando Lapuquene, nascido aos 01/01/1958, portador do BI n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Lapuquene Imala e de Suria Muchuquenheia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 d) Isaura Januário Alberto, nascida aos 14/01/2000, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Januário e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 e) Júlio Manuel, nascido aos 04/04/1975, portador do BI n.º 030104270960S, solteiro, filho de Manuel Pente e de Laurinda Trigo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 f) Belta Manuel Mualeve, nascida aos 02/02/1981, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 g) Ernesto Cordião Macuco, nascido aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030606900856A, solteiro, filho de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 h) Saulino Francisco João, nascido aos 29/10/1986, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 i) Verónica Cardião Macuco, nascida aos 03/02/1974, portador do BI n.º 030607339495I, solteira, filha de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 j) Virgínia António Luís, nascida aos 12/02/1979, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de António e de Luísa, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Oruwera
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oruwera.
  5. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Namilala.
  6. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II (Objectivos) Um) A associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  12. Texto do artigo, página 18: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
  31. Texto do artigo, página 18: b) um secretário; e
  32. Texto do artigo, página 18: c) um vogal.
  33. Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  34. Texto do artigo, página 18: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  35. Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
  37. Texto do artigo, página 18: b) um vice-presidente;
  38. Texto do artigo, página 18: c) um secretário; e
  39. Texto do artigo, página 18: d) um tesoureiro.
  40. Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Texto do artigo, página 18: a) um presidente;
  43. Texto do artigo, página 18: b) um secretário; e
  44. Texto do artigo, página 18: c) um vogal.
  45. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 18: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  50. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  52. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  54. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  55. Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 18: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  59. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e dissolução)
  60. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  61. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  63. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  64. Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  66. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 18: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Oruwera:
  69. Texto do artigo, página 18: a) Januário Alberto, nascido aos 10/01/1975, portador de BI n.º 030602903879S, solteiro, filho de Alberto Macucu e de Rita Nacuita, natural de Malema;
  70. Texto do artigo, página 18: b) Célio Bernardo Mário, nascido aos 20/06/1992, portador do BI n.º 030607932918A, solteiro, filho
  71. Texto do artigo, página 19: de Bernardo Mário e de Elisa Samuel, natural de Malema; c) Armando Lapuquene, nascido aos 01/01/1958, portador do BI n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Lapuquene Imala e de Suria Muchuquenheia, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 19: d) Isaura Januário Alberto, nascida aos 14/01/2000, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Januário e de Rita, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 19: e) Júlio Manuel, nascido aos 04/04/1975, portador do BI n.º 030104270960S, solteiro, filho de Manuel Pente e de Laurinda Trigo, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 19: f) Belta Manuel Mualeve, nascida aos 02/02/1981, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de Manuel e de Joaquina, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 19: g) Ernesto Cordião Macuco, nascido aos 01/01/1974, portador do BI n.º 030606900856A, solteiro, filho de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 19: h) Saulino Francisco João, nascido aos 29/10/1986, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 19: i) Verónica Cardião Macuco, nascida aos 03/02/1974, portador do BI n.º 030607339495I, solteira, filha de Cordião Macuco e de Taciana Cebo, natural de Malema;
  78. Texto do artigo, página 19: j) Virgínia António Luís, nascida aos 12/02/1979, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de António e de Luísa, natural de Malema.
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