Associação Ovanhihana

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Associação Ovanhihana

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Texto do artigo · p. 19 Associação Ovanhihana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovanhihana.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 19 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 19 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 19 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 19 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 19 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 19 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 19 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 19 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 19 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ovanhihana:
Texto do artigo · p. 20 a) Olga Júlio Waite, nascida aos 04/02/2001, portador de BI n.º 030608871263I, solteira, filha de Júlio Waite e de Rosalina Vicente, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 b) Amôs Bento, nascido aos 12/01/1995, portador do BI n.º 030504667711A, solteiro, filho de Bento João e de Maria Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 c) Miqueias Afonso Daulo, nascido aos 26/09/1999, portador do BI n.º 031206102528M, solteiro, filho de Afonso Daulo e de Florinda Invira, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 d) Isaura Bento João, nascida aos 19/06/1992, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Bento João e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 e) Olga Pedro da Fonseca, nascida aos 14/08/1995, portador do BI n.º 030608870151A, solteira, filha de Pedro da Fonseca e de Anifa Abdala, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 f) Diolinda A Maithochera, nascida aos 05/06/1999, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de A Maitochera e de Menia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 g) Samuel Aliante João, nascido aos 07/09/2000, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Aliante João e de Maira, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 h) Neves Francisco Morgado, nascido aos 013/12/1998, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 i) Samuel Eleuterio Afonso, nascido aos 26/05/1975, Portador do BI n.º 030606161742Q, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 20 de Afonso Nacuela e de Helena Couali, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 j) Amélia Braz, nascida aos 19/08/1982, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Braz e de Maria, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Ovanhihana
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovanhihana.
  5. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na Comunidade de Namele.
  6. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 19: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
  20. Texto do artigo, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  31. Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
  32. Texto do artigo, página 19: b) um secretário; e
  33. Texto do artigo, página 19: c) um vogal.
  34. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  35. Texto do artigo, página 19: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  36. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  37. Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
  38. Texto do artigo, página 19: b) um vice-presidente;
  39. Texto do artigo, página 19: c) um secretário; e
  40. Texto do artigo, página 19: d) um tesoureiro.
  41. Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Texto do artigo, página 19: a) um presidente;
  44. Texto do artigo, página 19: b) um secretário; e
  45. Texto do artigo, página 19: c) um vogal.
  46. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  50. Texto do artigo, página 19: (Fundos da associação, quotas e jóias)
  51. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  53. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  55. Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 19: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  59. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e dissolução)
  60. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  61. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  63. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  64. Texto do artigo, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  66. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 20: Dois) É relação nominal dos membros da Associação Ovanhihana:
  69. Texto do artigo, página 20: a) Olga Júlio Waite, nascida aos 04/02/2001, portador de BI n.º 030608871263I, solteira, filha de Júlio Waite e de Rosalina Vicente, natural de Malema;
  70. Texto do artigo, página 20: b) Amôs Bento, nascido aos 12/01/1995, portador do BI n.º 030504667711A, solteiro, filho de Bento João e de Maria Manuel, natural de Malema;
  71. Texto do artigo, página 20: c) Miqueias Afonso Daulo, nascido aos 26/09/1999, portador do BI n.º 031206102528M, solteiro, filho de Afonso Daulo e de Florinda Invira, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 20: d) Isaura Bento João, nascida aos 19/06/1992, portador do BI n.º 030605907002B, solteira, filha de Bento João e de Rita, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 20: e) Olga Pedro da Fonseca, nascida aos 14/08/1995, portador do BI n.º 030608870151A, solteira, filha de Pedro da Fonseca e de Anifa Abdala, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 20: f) Diolinda A Maithochera, nascida aos 05/06/1999, portador do BI n.º 030605907003S, solteira, filha de A Maitochera e de Menia, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 20: g) Samuel Aliante João, nascido aos 07/09/2000, portador do BI n.º 030607684555N, solteiro, filho de Aliante João e de Maira, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 20: h) Neves Francisco Morgado, nascido aos 013/12/1998, portador do BI n.º 030607658510A, solteiro, filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
  77. Texto do artigo, página 20: i) Samuel Eleuterio Afonso, nascido aos 26/05/1975, Portador do BI n.º 030606161742Q, solteiro, filho
  78. Texto do artigo, página 20: de Afonso Nacuela e de Helena Couali, natural de Malema;
  79. Texto do artigo, página 20: j) Amélia Braz, nascida aos 19/08/1982, portador do BI n.º 030607509484F, solteira, filha de Braz e de Maria, natural de Malema.
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