Associação União Faz a Força

Texto extraído + documento associado

Associação União Faz a Força

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Associação União Faz a Força
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 20 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 20 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
Texto do artigo · p. 20 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 20 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 20 c) um secretário; e
Texto do artigo · p. 20 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Texto do artigo · p. 20 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 20 b) um secretário; e
Texto do artigo · p. 20 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Dois) É relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força:
Texto do artigo · p. 21 a) Samuel Mário Ruaeque, nascido aos 16/04/1982, portador de BI n.º 030607654783A, Solteiro, filho de Mário Ruaneque e de Luísa Lourenço, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 b) Carlitos Uaissone, nascido aos 28/02/1985, portador do BI n.º 030607195209N, solteiro, filho de Uaissone Voreiua e de Deolinda Logo, natural de Malema; c)Arlindo Pedro, nascido aos 13/07/1989, portador do BI n.º 030607175919S, solteiro, filho de Pedro Luís Mualo e de Aida Lapuquene, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 d) Abel Gabriel Mussuanha, nascido aos 01/04/1972, portador do BI n.º 030608867056A, solteiro, filho de Gabriel Mussuanha e de Rita Maicula, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 e) Carvalho Paulino Congessano, nascido aos 19/04/1996, portador do BI n.º 030607599111P, solteiro, filho de Paulino Congessano e de Maria Widinesse, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 f) Alferes Ernesto, nascido aos 18/08/1994, portador do BI n.º 030607195207A, solteiro, filho de Ernesto Uariheia e de Cristina Lourenço, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 g) Idalina Molevacha, nascida aos 01/05/1978, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Molevacha e de Laurinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 h) Acácio Pachaleque, nascido aos 07/07/1985, portador do BI n.º 030604144442S, solteiro, filho de Pachaleque Mirione e de Luísa Janina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 i) Arestides A. Chambane, nascido aos 16/01/1990, portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de A. Chambane e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 j) Florinda Ernesto Uariheia, nascida aos 01/01/1989, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ernesto Uariheia e de Teresa, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação União Faz a Força
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
  5. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  6. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
  31. Texto do artigo, página 20: b) um secretário; e
  32. Texto do artigo, página 20: c) um vogal.
  33. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
  34. Texto do artigo, página 20: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  35. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
  37. Texto do artigo, página 20: b) um vice-presidente;
  38. Texto do artigo, página 20: c) um secretário; e
  39. Texto do artigo, página 20: d) um tesoureiro.
  40. Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  42. Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
  43. Texto do artigo, página 20: b) um secretário; e
  44. Texto do artigo, página 20: c) um vogal.
  45. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
  49. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  52. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  53. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  54. Texto do artigo, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  55. Texto do artigo, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 21: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e dissolução)
  59. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  60. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  63. Texto do artigo, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  65. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 21: Dois) É relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força:
  68. Texto do artigo, página 21: a) Samuel Mário Ruaeque, nascido aos 16/04/1982, portador de BI n.º 030607654783A, Solteiro, filho de Mário Ruaneque e de Luísa Lourenço, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 21: b) Carlitos Uaissone, nascido aos 28/02/1985, portador do BI n.º 030607195209N, solteiro, filho de Uaissone Voreiua e de Deolinda Logo, natural de Malema; c)Arlindo Pedro, nascido aos 13/07/1989, portador do BI n.º 030607175919S, solteiro, filho de Pedro Luís Mualo e de Aida Lapuquene, natural de Malema;
  70. Texto do artigo, página 21: d) Abel Gabriel Mussuanha, nascido aos 01/04/1972, portador do BI n.º 030608867056A, solteiro, filho de Gabriel Mussuanha e de Rita Maicula, natural de Malema;
  71. Texto do artigo, página 21: e) Carvalho Paulino Congessano, nascido aos 19/04/1996, portador do BI n.º 030607599111P, solteiro, filho de Paulino Congessano e de Maria Widinesse, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 21: f) Alferes Ernesto, nascido aos 18/08/1994, portador do BI n.º 030607195207A, solteiro, filho de Ernesto Uariheia e de Cristina Lourenço, natural de Malema;
  73. Texto do artigo, página 21: g) Idalina Molevacha, nascida aos 01/05/1978, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Molevacha e de Laurinda, natural de Malema;
  74. Texto do artigo, página 21: h) Acácio Pachaleque, nascido aos 07/07/1985, portador do BI n.º 030604144442S, solteiro, filho de Pachaleque Mirione e de Luísa Janina, natural de Malema;
  75. Texto do artigo, página 21: i) Arestides A. Chambane, nascido aos 16/01/1990, portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de A. Chambane e de Joaquina, natural de Malema;
  76. Texto do artigo, página 21: j) Florinda Ernesto Uariheia, nascida aos 01/01/1989, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ernesto Uariheia e de Teresa, natural de Malema.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.