Associação União Faz a Força
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Associação União Faz a Força
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- Texto do artigo, página 20: Associação União Faz a Força
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação União Faz a Força.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 20: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral – A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 20: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 20: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção – A gestão
- Texto do artigo, página 20: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 20: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 20: c) um secretário; e
- Texto do artigo, página 20: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Texto do artigo, página 20: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 20: b) um secretário; e
- Texto do artigo, página 20: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos – A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV (Fundos da associação, quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários – Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Três) Exclusão – O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Dois) É relação nominal dos membros da Associação União Faz a Força:
- Texto do artigo, página 21: a) Samuel Mário Ruaeque, nascido aos 16/04/1982, portador de BI n.º 030607654783A, Solteiro, filho de Mário Ruaneque e de Luísa Lourenço, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: b) Carlitos Uaissone, nascido aos 28/02/1985, portador do BI n.º 030607195209N, solteiro, filho de Uaissone Voreiua e de Deolinda Logo, natural de Malema; c)Arlindo Pedro, nascido aos 13/07/1989, portador do BI n.º 030607175919S, solteiro, filho de Pedro Luís Mualo e de Aida Lapuquene, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: d) Abel Gabriel Mussuanha, nascido aos 01/04/1972, portador do BI n.º 030608867056A, solteiro, filho de Gabriel Mussuanha e de Rita Maicula, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: e) Carvalho Paulino Congessano, nascido aos 19/04/1996, portador do BI n.º 030607599111P, solteiro, filho de Paulino Congessano e de Maria Widinesse, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: f) Alferes Ernesto, nascido aos 18/08/1994, portador do BI n.º 030607195207A, solteiro, filho de Ernesto Uariheia e de Cristina Lourenço, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: g) Idalina Molevacha, nascida aos 01/05/1978, portador do BI n.º 040208872666Q, solteira, filha de Molevacha e de Laurinda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: h) Acácio Pachaleque, nascido aos 07/07/1985, portador do BI n.º 030604144442S, solteiro, filho de Pachaleque Mirione e de Luísa Janina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: i) Arestides A. Chambane, nascido aos 16/01/1990, portador do BI n.º 030608871080B, solteiro, filho de A. Chambane e de Joaquina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: j) Florinda Ernesto Uariheia, nascida aos 01/01/1989, portador do BI n.º 030604085543A, solteira, filha de Ernesto Uariheia e de Teresa, natural de Malema.
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