A.K Soluction, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: A.K Soluction, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publição, da acta do dia dezassete do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, reuniu na respectiva sede, na cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da empresa em nome, A.K Soluction, Limitada, matriculada sob NUEL 105007746, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Beira. Estava presente o proprietário Hermenegildo Gidião Vicente Banze, titular respectivamente de uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a 35% e o sócio Adérito Dias Gouveia, com uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 65%, estando assim representada a totalidade do capital social. Agenda da reunião cedência de quotas: Assembleia geral esteve reunida sob ponto de agenda conclui-se que o sócio Adérito Dias Gouveio passa sua quota no valor de cinquenta mil meticais para novo sócio, o senhor Samuel Salazar Severino João Baptista, e da mesma quota passa quinze mil meticais para o sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze, sendo assim altera-se o estatuto segundo artigo quinto. capital social mantem cem mil, decisão aceite e aprovada.
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a) uma quota no valor 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze;
- Texto do artigo, página 22: b) uma quota no valor 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao novo sócio Samuel Salazar Severino João Baptista.
- Texto do artigo, página 22: E nada mais havendo a deliberar-se foi apresentada acta lavrada e assinada por proprietário.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 19 de Abril de 2024, — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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