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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Adrak Indian Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte quarto, da sociedade Adrak Indian Restaurant, Limitada, matriculada sob NUEL 105008159, com o capital social de dois milhões de meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão seiscentos mil meticais, que a sócia Rozina Sirajali Kurani, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Sunil Singh.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, e, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 23: ……………………………………………...
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Sunil Singh;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Sunil Singh e António Simião Ribeiro Pachisso, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a pratica de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) De financiamento e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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