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Texto do artigo · p. 23 Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105023873, a sociedade Ativa Service –
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da liberdade, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) procurement, transporte; limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) acessória em vários ramos de imobilária, vedações, equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de peças e lubrificantes, material de construção;,
Número ou marcador · p. 23 b) venda de cosméticos, de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais, e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030100040303I, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Maputo, Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, titular do NUIT 106988031, contactavel por 842622961.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105023873, a sociedade Ativa Service –
  3. Texto do artigo, página 23: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ativa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da liberdade, Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 23: a) procurement, transporte; limpeza e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 23: b) acessória em vários ramos de imobilária, vedações, equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) venda de peças e lubrificantes, material de construção;,
  17. Número ou marcador, página 23: b) venda de cosméticos, de produtos de limpeza e higiene.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais, e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030100040303I, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Maputo, Bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, titular do NUIT 106988031, contactavel por 842622961.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Liliana Suzana Rodrigues Amarchande, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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