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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cansultec Logistics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 101697622, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cansultec Logistics & Services, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se no Bairro Beleluane D, Rua da Mozal, Parcela n.º SMP/2020/1189/0361, Posto Administrativo Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte de mercadoria diversa nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) aluguer de máquinas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 24: c) aluguer de viaturas diversas “rent a car”;
- Número ou marcador, página 24: d) serviços de logística e áreas afins;
- Número ou marcador, página 24: e) trading e negociação de commodoties; f)procurement para trade de commodoties;
- Número ou marcador, página 24: g) procurement de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de corretagem de títulos, derivativos e commodoties;
- Número ou marcador, página 24: i) intermediação no trading e negociação de commodoties.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) Ussene Sadique Sualehe com uma de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Mirsa Dauto Cane Sualehe com uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) SKM Engineering Moçambique, Lda com uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: SESSÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ussene Sadique Sualehe, o qual é nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas nas seguintes condições: Ussene Sadique Sualehe, assinatura independente. Conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas nas seguintes condições: Mirsa Dauto Cane Sual Ehe, assinatura independente.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 2 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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