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Texto do artigo · p. 34 I2A Investimentos e Participações, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A, com o capital social de vinte e dois milhões de Meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990261, deliberou alteração dos Estatutos para incluir a previsão de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência doi referido alteração, foi incluído nos Estatutos, artigo trigésimo quarto, com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ……………………………………...............
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas poderão realizar prestações suplementares (por um, alguns ou por todos accionistas) devendo sempre respeitar a proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prestação suplementar deve ser realizada em dinheiro, sendo que o montante global máximo da prestação é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 34 Três) A prestação suplementar não vence juro, não integra o capital social da sociedade e nem confere direito a participar no lucro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A exigibilidade da prestação suplementar depende sempre da deliberação dos accionistas (por maioria absoluta de votos), sendo que, essa deliberação deve
Texto do artigo · p. 34 fixar o montante global máximo da prestação suplementar e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os termos da restituição da prestação suplementar obedecem as regras estabelecidas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: I2A Investimentos e Participações, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A, com o capital social de vinte e dois milhões de Meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100990261, deliberou alteração dos Estatutos para incluir a previsão de prestações suplementares.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência doi referido alteração, foi incluído nos Estatutos, artigo trigésimo quarto, com a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: ……………………………………...............
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  7. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas poderão realizar prestações suplementares (por um, alguns ou por todos accionistas) devendo sempre respeitar a proporção da sua participação social.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A prestação suplementar deve ser realizada em dinheiro, sendo que o montante global máximo da prestação é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais).
  9. Número ou marcador, página 34: Três) A prestação suplementar não vence juro, não integra o capital social da sociedade e nem confere direito a participar no lucro.
  10. Número ou marcador, página 34: Quatro) A exigibilidade da prestação suplementar depende sempre da deliberação dos accionistas (por maioria absoluta de votos), sendo que, essa deliberação deve
  11. Texto do artigo, página 34: fixar o montante global máximo da prestação suplementar e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  12. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os termos da restituição da prestação suplementar obedecem as regras estabelecidas no Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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