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Texto do artigo · p. 35 Luces Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018174, uma entidade denominada: Luces Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 110101619849B, emitido em Maputo, a 03/06/2022, residente na Matola, Rua Matpsilo, Q.3, casa 38, Matola B.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Denise Shaica Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 100104899803B, emitido em Maputo, a 16/09/2019, residente na Matola, bairro da Liberdade, Q. 23, casa 330.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação social de Luces Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1301, n.° 61, Cowork, Lab 2, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes áreas/actividades: prestação de serviços de logística, correios e transporte de passageiros, mercadorias e carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de sessenta mil meticais, que representam sessenta por cento do capital social, pertencente a Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de quarenta mil meticais, que representam quarenta por cento do capital social, pertencente à Denise Shaica Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura ou intervenção dos sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Luces Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018174, uma entidade denominada: Luces Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 110101619849B, emitido em Maputo, a 03/06/2022, residente na Matola, Rua Matpsilo, Q.3, casa 38, Matola B.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Denise Shaica Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 100104899803B, emitido em Maputo, a 16/09/2019, residente na Matola, bairro da Liberdade, Q. 23, casa 330.
  5. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação social de Luces Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1301, n.° 61, Cowork, Lab 2, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes áreas/actividades: prestação de serviços de logística, correios e transporte de passageiros, mercadorias e carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de sessenta mil meticais, que representam sessenta por cento do capital social, pertencente a Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove;
  18. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de quarenta mil meticais, que representam quarenta por cento do capital social, pertencente à Denise Shaica Nhantumbo.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura ou intervenção dos sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e da legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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