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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Luces Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018174, uma entidade denominada: Luces Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 110101619849B, emitido em Maputo, a 03/06/2022, residente na Matola, Rua Matpsilo, Q.3, casa 38, Matola B.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Denise Shaica Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, portador do BI n.° 100104899803B, emitido em Maputo, a 16/09/2019, residente na Matola, bairro da Liberdade, Q. 23, casa 330.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação social de Luces Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1301, n.° 61, Cowork, Lab 2, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes áreas/actividades: prestação de serviços de logística, correios e transporte de passageiros, mercadorias e carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de sessenta mil meticais, que representam sessenta por cento do capital social, pertencente a Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de quarenta mil meticais, que representam quarenta por cento do capital social, pertencente à Denise Shaica Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Pablo Edmilson Ricardino dos Santos Mangove.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura ou intervenção dos sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por deliberação da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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