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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónimo
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi registada na conservatória das entidades legais, com o número único de entidade legal 105022534, uma sociedade anônima constituída aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nova Televisão, S.A, abreviadamente designada por NTV, S.A, e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida aulo Samuel Khankomba n.º 1831, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do
- Texto do artigo, página 37: território nacional e no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 37: a) produção e inserção de conteúdos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 37: c) gestão, edição de novos conteúdos televisivos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representando cem mil acções ordinárias, com valor nominal de trinta mil meticais para cada uma, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Quando assumem a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 37: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, devendo comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, de forma escrita ou electrónica, o projecto de venda, condições contratuais, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia – Flora Razaque Marquele – que assume as funções de socia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da socia gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da administração do fiscal único, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral constituição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único constituição)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único competências)
- Texto do artigo, página 38: Ao Fiscal Único compete, além das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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