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Texto do artigo · p. 37 NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónimo
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi registada na conservatória das entidades legais, com o número único de entidade legal 105022534, uma sociedade anônima constituída aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Nova Televisão, S.A, abreviadamente designada por NTV, S.A, e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida aulo Samuel Khankomba n.º 1831, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do
Texto do artigo · p. 37 território nacional e no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) produção e inserção de conteúdos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão, edição de novos conteúdos televisivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representando cem mil acções ordinárias, com valor nominal de trinta mil meticais para cada uma, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando assumem a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 37 A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, devendo comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, de forma escrita ou electrónica, o projecto de venda, condições contratuais, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia – Flora Razaque Marquele – que assume as funções de socia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da socia gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da administração do fiscal único, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único constituição)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único competências)
Texto do artigo · p. 38 Ao Fiscal Único compete, além das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: NTV – Nova Televisão, Sociedade Anónimo
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2024, foi registada na conservatória das entidades legais, com o número único de entidade legal 105022534, uma sociedade anônima constituída aos dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nova Televisão, S.A, abreviadamente designada por NTV, S.A, e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida aulo Samuel Khankomba n.º 1831, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do
  9. Texto do artigo, página 37: território nacional e no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 37: a) produção e inserção de conteúdos nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 37: c) gestão, edição de novos conteúdos televisivos.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representando cem mil acções ordinárias, com valor nominal de trinta mil meticais para cada uma, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando assumem a forma de acções tituladas, as mesmas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  30. Texto do artigo, página 37: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, devendo comunicar com o mínimo de trinta dias de antecedência, de forma escrita ou electrónica, o projecto de venda, condições contratuais, o preço e forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Administração representação)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia – Flora Razaque Marquele – que assume as funções de socia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da socia gerente.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração competências)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora representante da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da administração do fiscal único, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral constituição)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral competências)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único constituição)
  54. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único competências)
  57. Texto do artigo, página 38: Ao Fiscal Único compete, além das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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