O&J Gestão de Participações, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 O&J Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifica-se, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinaria, que por deliberação datada de dezanove de Março de do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e dez minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no bairro Mahotas, Av. Dom Alexandre dos Santos, talhão 339, Parcela 660, Casa 3, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O&J Gestão de Participações, Limitada, com o NUIT 400665907, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 100689022, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram nomear um novo administrador para gerir e administrar todas as contas bancárias pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamento, assinatura de cheques, consulta de saldos e extratos, entre outros.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória do Registro das Entidades Legais, Maputo, 25 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: O&J Gestão de Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifica-se, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinaria, que por deliberação datada de dezanove de Março de do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e dez minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, na Cidade de Maputo, na sua sede social, sita no bairro Mahotas, Av. Dom Alexandre dos Santos, talhão 339, Parcela 660, Casa 3, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada O&J Gestão de Participações, Limitada, com o NUIT 400665907, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número 100689022, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram nomear um novo administrador para gerir e administrar todas as contas bancárias pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamento, assinatura de cheques, consulta de saldos e extratos, entre outros.
  3. Texto do artigo, página 38: Conservatória do Registro das Entidades Legais, Maputo, 25 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
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