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Texto do artigo · p. 39 RB Tech Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105024366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de RB Tech Limitada, tem a sua sede sita no bairro Djuba, casa n.º 23, Q.09 – Boane, podendo também, por deliberação do conselho da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) venda e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de consultoria informática incluindo a elaboração e gestão de projectos:
Número ou marcador · p. 39 c) importação e exportação; f) marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) AbdulRazaque Junior, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Francisco Julião Biza, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Foi eleito o sócio AbdulRazaque Júnior, director-geral da empresa, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 40 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, eleição do director-geral, constituição de conselhos e assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A presente sociedade só se dissolve nos casos previstos pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 40 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: RB Tech Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105024366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de RB Tech Limitada, tem a sua sede sita no bairro Djuba, casa n.º 23, Q.09 – Boane, podendo também, por deliberação do conselho da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 39: a) venda e reparação de equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 39: b) prestação de consultoria informática incluindo a elaboração e gestão de projectos:
  13. Número ou marcador, página 39: c) importação e exportação; f) marketing e procurement;
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 39: a) AbdulRazaque Junior, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 39: b) Francisco Julião Biza, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por um ano, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) Foi eleito o sócio AbdulRazaque Júnior, director-geral da empresa, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
  38. Texto do artigo, página 40: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, eleição do director-geral, constituição de conselhos e assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 40: A presente sociedade só se dissolve nos casos previstos pela legislação moçambicana em vigor.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2024. — O Con-
  51. Texto do artigo, página 40: servador, Ilegível.
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