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- Texto do artigo, página 40: Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do Objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 40: Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer
- Texto do artigo, página 40: outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Aluguer de tenda, aluguer de sala. aluguer de som, decoração, eventos, logistica, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade têm como acréscimo de actividades os seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) restaurante, refeições, catering e serviços, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) aluguer de tenda;
- Número ou marcador, página 40: c) aluguer de sala;
- Número ou marcador, página 40: d) aluguer de som;
- Número ou marcador, página 40: e) decoração;
- Número ou marcador, página 40: f) eventos;
- Número ou marcador, página 40: g) logística;
- Número ou marcador, página 40: h) mobiliário;
- Número ou marcador, página 40: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: j) venda a retalho de flore e artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 40: k) venda a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 40: l) venda a retalho de roupa, sapato, tenda e loiça;
- Número ou marcador, página 40: m) venda a retalho e a grosso de produtos alimentícios.
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
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