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Texto do artigo · p. 40 Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração do estado civil, e retirada do apelido e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social
Texto do artigo · p. 40 da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu a alteração do estado civil, e retirada do apelido, de casada para divorciada e retirada do apelido adoptado de Sizala, altera-se todos documentos constituintes da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 Primero) A sociedade tem como alteração do estado civil e retirada do apelido adoptado, passa a ser o seguinte: Maria Joaquim Nicolau Pereira, estado civil divorciada.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101191451, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Tia Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia dezanove dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração do estado civil, e retirada do apelido e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 40: Que por decisão da sócia, Maria Joaquim Nicolau Pereira Sizala com quotas representativas de 100% do capital social
  4. Texto do artigo, página 40: da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, do artigo 260 do C. Comercial, a sócia decidiu a alteração do estado civil, e retirada do apelido, de casada para divorciada e retirada do apelido adoptado de Sizala, altera-se todos documentos constituintes da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 40: Primero) A sociedade tem como alteração do estado civil e retirada do apelido adoptado, passa a ser o seguinte: Maria Joaquim Nicolau Pereira, estado civil divorciada.
  6. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  8. Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
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