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Texto do artigo · p. 41 Só Limpo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930238, uma entidade denominada Só Limpo Service, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Só Limpo Service, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada,e tem a sede no na Av. Angola, Tembe, R/C, n.° 21. Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto: limpeza geral e fornecimento de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ildo Alfredo Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105865442P, emitido na Cidade de Maputo, válido até 19 de Abril de 2026, residente em Maputo, Bairro de Magoanine ‘‘B’’, Quarteirão-22, Casa-5;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte cinco porcento) do capital social da sociedade. pertencente ao sócio Ildo Alfredo Sitoe Júnior solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado por Ildo Alfredo Sitoe.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio – gerente
Texto do artigo · p. 42 o senhor Ildo Alfredo Sitoe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Abril de 2024, — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Só Limpo Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930238, uma entidade denominada Só Limpo Service, Limitada a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e localização)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Só Limpo Service, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada,e tem a sede no na Av. Angola, Tembe, R/C, n.° 21. Cidade de Maputo
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto: limpeza geral e fornecimento de produtos de limpeza.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ildo Alfredo Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105865442P, emitido na Cidade de Maputo, válido até 19 de Abril de 2026, residente em Maputo, Bairro de Magoanine ‘‘B’’, Quarteirão-22, Casa-5;
  16. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte cinco porcento) do capital social da sociedade. pertencente ao sócio Ildo Alfredo Sitoe Júnior solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, representado por Ildo Alfredo Sitoe.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio – gerente
  20. Texto do artigo, página 42: o senhor Ildo Alfredo Sitoe bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 42: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Abril de 2024, — O Conservador, Ilegível.
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