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Texto do artigo · p. 42 The Bridge Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL: 105024470, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de The Bridge Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marien Ngouabi n.° 742, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) comério geral;
Número ou marcador · p. 42 b) importação e exportação de todo tipo de produtos animais vivos e mortos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
Texto do artigo · p. 42 devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de (cem mil meticais) equivalente a cem por cento pertencente ao sócio Mahomed Hanif Mahomed.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Hanif Mahomed que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o Iugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 0s casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 MatoIa, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: The Bridge Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL: 105024470, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de The Bridge Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marien Ngouabi n.° 742, Bairro Fomento Sial, Cidade da Matola. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) comério geral;
  13. Número ou marcador, página 42: b) importação e exportação de todo tipo de produtos animais vivos e mortos.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
  15. Texto do artigo, página 42: devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de (cem mil meticais) equivalente a cem por cento pertencente ao sócio Mahomed Hanif Mahomed.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Hanif Mahomed que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o Iugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 42: 0s casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 42: MatoIa, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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