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Texto do artigo · p. 14 Complexo Palhota Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade Empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Palhota Residencial, Limitada, entre Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo e Rosa Delfina Maurício, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Palhota Residencial, Limitada, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a actividade turística, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente s setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Gafur Mamadae Hossene Issufo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rosa Delfina Maurício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas ou alienação parcial ou total gratuita ou oneração de um sócio deverá ser do consentimento do Complexo Palhota Residencial, Limitada, tendo os demais sócios direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o Complexo Palhota Residencial, Limitada, os sócios não pretenderem a quota a ceder, poderão os sócios que desejarem sair da sociedade, aliená-la a terceiros..
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 O Complexo Palhota Residêncial, Limitada, poderá amortizar as quotas que forem penhoradas, arrestadas ou por qualquer motivo forem apreendidas em processo judicial ou administrativa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de cartas registadas, protocoladas para o domicílio com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne-se independentemente de qualquer formalidade, desde que se encontre representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 14 O Complexo Palhota Residêncial, Limitada será regida e representada por um director-geral dispensado de acusação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, podendo praticar todos os actos relativos ao objecto social desta, desde que a lei ou o presente estatuto não reserve para a assembleia geral de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e por ventura remuneração aos empregados, serão distribuídos conforme a decisão da assembleia geral .
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta do director-geral, pode a assembleia geral decidir sobre o reforço, constituição, diminuição de reserva e de previsão designadamente destinadas a elas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os representantes exercerão em comum os direitos que o sócio possuía na sociedade, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham com a data de trinta e um de Dezembro, podendo ser submetido á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Boane, cinco de Fevereiro de dois mil e dez. — A Técnica, Olívia Rodrigo Manjate.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Complexo Palhota Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade Empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Palhota Residencial, Limitada, entre Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo e Rosa Delfina Maurício, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Palhota Residencial, Limitada, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de respectiva escritura de constituição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividade turística, comercial e industrial.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente s setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Gafur Mamadae Hossene Issufo;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rosa Delfina Maurício.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas ou alienação parcial ou total gratuita ou oneração de um sócio deverá ser do consentimento do Complexo Palhota Residencial, Limitada, tendo os demais sócios direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o Complexo Palhota Residencial, Limitada, os sócios não pretenderem a quota a ceder, poderão os sócios que desejarem sair da sociedade, aliená-la a terceiros..
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  23. Texto do artigo, página 14: O Complexo Palhota Residêncial, Limitada, poderá amortizar as quotas que forem penhoradas, arrestadas ou por qualquer motivo forem apreendidas em processo judicial ou administrativa.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director-geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de cartas registadas, protocoladas para o domicílio com uma antecedência de trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se independentemente de qualquer formalidade, desde que se encontre representada a totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Gerência e sua representação
  32. Texto do artigo, página 14: O Complexo Palhota Residêncial, Limitada será regida e representada por um director-geral dispensado de acusação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, podendo praticar todos os actos relativos ao objecto social desta, desde que a lei ou o presente estatuto não reserve para a assembleia geral de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: Lucros
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e por ventura remuneração aos empregados, serão distribuídos conforme a decisão da assembleia geral .
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do director-geral, pode a assembleia geral decidir sobre o reforço, constituição, diminuição de reserva e de previsão designadamente destinadas a elas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição do sócio
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os representantes exercerão em comum os direitos que o sócio possuía na sociedade, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Balanço
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 14: fecham com a data de trinta e um de Dezembro, podendo ser submetido á apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: Omissões
  50. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  52. Texto do artigo, página 14: Boane, cinco de Fevereiro de dois mil e dez. — A Técnica, Olívia Rodrigo Manjate.
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