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- Texto do artigo, página 14: Complexo Palhota Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade Empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Palhota Residencial, Limitada, entre Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo e Rosa Delfina Maurício, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Palhota Residencial, Limitada, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividade turística, comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente s setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Gafur Mamadae Hossene Issufo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rosa Delfina Maurício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas ou alienação parcial ou total gratuita ou oneração de um sócio deverá ser do consentimento do Complexo Palhota Residencial, Limitada, tendo os demais sócios direito de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se o Complexo Palhota Residencial, Limitada, os sócios não pretenderem a quota a ceder, poderão os sócios que desejarem sair da sociedade, aliená-la a terceiros..
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: O Complexo Palhota Residêncial, Limitada, poderá amortizar as quotas que forem penhoradas, arrestadas ou por qualquer motivo forem apreendidas em processo judicial ou administrativa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de cartas registadas, protocoladas para o domicílio com uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se independentemente de qualquer formalidade, desde que se encontre representada a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 14: O Complexo Palhota Residêncial, Limitada será regida e representada por um director-geral dispensado de acusação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, podendo praticar todos os actos relativos ao objecto social desta, desde que a lei ou o presente estatuto não reserve para a assembleia geral de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e por ventura remuneração aos empregados, serão distribuídos conforme a decisão da assembleia geral .
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do director-geral, pode a assembleia geral decidir sobre o reforço, constituição, diminuição de reserva e de previsão designadamente destinadas a elas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os representantes exercerão em comum os direitos que o sócio possuía na sociedade, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham com a data de trinta e um de Dezembro, podendo ser submetido á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões no presente estatuto regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedade por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Boane, cinco de Fevereiro de dois mil e dez. — A Técnica, Olívia Rodrigo Manjate.
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