Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Mvunga Range Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Johan Smith, Gideon Jacobs, Rynette Estra Smith, Deseree Crouse e Cândido Maria Bruno uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvunga Range Safaris, Limitada, com sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO I (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mvunga Range Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis, em Maputo, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) promoção, desenvolvimento e exploração de fazendas do bravio e subsequentes actividades de turismo sinegético e safaris, concluindo o repovoamento da espécie de fauna bravia e bate selectivo de animais bravios para obtenção de troféus; construção e exploração de complexos turísticos e semilares;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção de excursões turísticas, envolvendo transportes rodoviários e áereos, bem como prestações de quaisqures serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação da sociedade, grupos e entidades domciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johan Smith;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gideon Jacobs;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rynette Estra Smith;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Deseree Crouse;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maria Bruno.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sassenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios gerentes, dispensados cada um deles dos mais âmplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de cada um dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indenmizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 17 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 17 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dez. – O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mvunga Range Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Johan Smith, Gideon Jacobs, Rynette Estra Smith, Deseree Crouse e Cândido Maria Bruno uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvunga Range Safaris, Limitada, com sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPITULO I (Denominação, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mvunga Range Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis, em Maputo, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) promoção, desenvolvimento e exploração de fazendas do bravio e subsequentes actividades de turismo sinegético e safaris, concluindo o repovoamento da espécie de fauna bravia e bate selectivo de animais bravios para obtenção de troféus; construção e exploração de complexos turísticos e semilares;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Promoção de excursões turísticas, envolvendo transportes rodoviários e áereos, bem como prestações de quaisqures serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Representação da sociedade, grupos e entidades domciliadas ou não na República de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituidas.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johan Smith;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gideon Jacobs;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rynette Estra Smith;
  27. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Deseree Crouse;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maria Bruno.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  32. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sassenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Gerência
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios gerentes, dispensados cada um deles dos mais âmplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de cada um dos sócios gerentes;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do mandato.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indenmizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
  53. Texto do artigo, página 17: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  60. Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  63. Texto do artigo, página 17: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições
  69. Texto do artigo, página 17: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
  70. Texto do artigo, página 17: e dez. – O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.