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- Texto do artigo, página 16: Mvunga Range Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Johan Smith, Gideon Jacobs, Rynette Estra Smith, Deseree Crouse e Cândido Maria Bruno uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvunga Range Safaris, Limitada, com sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO I (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mvunga Range Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, número duzentos e sessenta e seis, em Maputo, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) promoção, desenvolvimento e exploração de fazendas do bravio e subsequentes actividades de turismo sinegético e safaris, concluindo o repovoamento da espécie de fauna bravia e bate selectivo de animais bravios para obtenção de troféus; construção e exploração de complexos turísticos e semilares;
- Número ou marcador, página 16: b) Promoção de excursões turísticas, envolvendo transportes rodoviários e áereos, bem como prestações de quaisqures serviços afins;
- Número ou marcador, página 16: c) Representação da sociedade, grupos e entidades domciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá construir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituidas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Johan Smith;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gideon Jacobs;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rynette Estra Smith;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Deseree Crouse;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maria Bruno.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sassenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida pelos sócios fundadores na qualidade de sócios gerentes, dispensados cada um deles dos mais âmplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos gerentes ou a quem eles designarem, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de cada um dos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indenmizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 17: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva legal terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 17: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 17: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dez. – O Ajudante, Ilegível.
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