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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: DUPOINT – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de DUPOINT – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada para dentro e fora do pais, podendo ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas
- Texto do artigo, página 18: seguintes contabilidade, finanças, auditoria, consultoria, gestão de imobiliário, serviços de limpeza, gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Luís Vicente, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Maria Paulo Obadias, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas para terceiros dependerá sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei for cedida, sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Liberdade de participação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que de responsabilidade ilimitada ou reguladas por leis especiais, que tenham objecto social igual ou diferente do seu, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas e outros interesses económicos, associações sem fins lucrativos, consórcios e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Vicente Luis Vicente que é desde já nomeado o director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios, rotativamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria diferente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que essas deliberações sejam tomadas fora da sede, das representações, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Verificando-se a dissolução da sociedade nos termos da lei, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de um ano adjudicando-se o activo social por solicitação entre os sócios, depois de pagos os credores, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 18: legislação em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e dez. — A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
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