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- Texto do artigo, página 18: AINS – Architects In Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100142554 uma sociedade denominada AINS – Architects In Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Isaac Joel Salomão Mandlate, solteiro, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop número cento e cinquenta e seis PH4, oitavo andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AF 006298, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos quatro de Junho de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Nelma Daisy Abdulahé, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Magumbwe, número sessenta e três, terceiro esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110056092B.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de AINS – Architects In Studio, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base Ntchinga, cento e cinquenta e seis, oitavo andar flat um, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão e elaboração de projectos de arquitectura e urbanização;
- Número ou marcador, página 19: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Isaac Joel Salomão Mandlate;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento, pertencente à sócia Nelma Daisy Abdulahé.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: d) eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: j) deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que deste já é nomeado como director-geral, com os mais amplos poderes de gestão, o sócio Isaac Joel Salomão Mandlate.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, revê os poderes, autoriza continuidade ou retira o mandato ao director-geral à cada assembleia ordinária podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição-geral)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição em contrário, serão liquidatários, os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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