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Texto do artigo · p. 21 Onshore Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100140764 uma sociedade denominada Onshore Construction Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre :
Texto do artigo · p. 21 Belle Seetharam Shetty, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Vanitha Shetty, natural de India e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z1776757, emitido na India, aos doze de Outubro de dois mil e sete; e
Texto do artigo · p. 21 Vanitha Shetty, casada sob o regime de comunhão de bens, com Belle Seetharam Shetty, natural de India e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º B3291456, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e um.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Onshore Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de construção civil, obras públicas, obras de particulares, manutenção e reparação de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Gerente, Belle Seetharam Shetty correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Vanitha Shetty, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Belle Seetharam Shetty, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Onshore Construction Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100140764 uma sociedade denominada Onshore Construction Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre :
  4. Texto do artigo, página 21: Belle Seetharam Shetty, casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Vanitha Shetty, natural de India e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z1776757, emitido na India, aos doze de Outubro de dois mil e sete; e
  5. Texto do artigo, página 21: Vanitha Shetty, casada sob o regime de comunhão de bens, com Belle Seetharam Shetty, natural de India e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º B3291456, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e um.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Onshore Construction Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de construção civil, obras públicas, obras de particulares, manutenção e reparação de edifícios.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes ao sócio Gerente, Belle Seetharam Shetty correspondente a noventa por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Vanitha Shetty, correspondente a dez por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Belle Seetharam Shetty, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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