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Texto do artigo · p. 24 FARINAL – Farinhas de Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e oito, na sede social da sociedade FARINAL – Farinhas de Nacala, Limitada, sita em Nacala – Porto, Maiaia, Bloco I talhão número trinta e cinco, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o número trezentos e noventa, a folhas duas do livro E traço cinco, os sócios decidiram por unanimidade dos votos, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajahussen Gulamo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Momade Aquil Rajahussen;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Momade Arif Rajahussen Gulamo.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registos das Entidades Legais de Maputo, onze de Janeiro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: FARINAL – Farinhas de Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e oito, na sede social da sociedade FARINAL – Farinhas de Nacala, Limitada, sita em Nacala – Porto, Maiaia, Bloco I talhão número trinta e cinco, cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob o número trezentos e noventa, a folhas duas do livro E traço cinco, os sócios decidiram por unanimidade dos votos, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 24: Capital social
  5. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajahussen Gulamo;
  7. Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Momade Aquil Rajahussen;
  8. Número ou marcador, página 24: c) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Momade Rafique Rajahussen Gulamo;
  9. Número ou marcador, página 24: d) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Momade Arif Rajahussen Gulamo.
  10. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registos das Entidades Legais de Maputo, onze de Janeiro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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