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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100124955 uma sociedade denominada SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Pedro Cordeiro Lopes, solteiro, maior, natural de Almagreira-Pombal, de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º J239879, emitido aos quatro de Junho de dois mil e sete, no Governo Civil de Leiria.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quatrocentos e cinquenta e oito direito, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação, comércio em geral a grosso e a retalho, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial, limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Cordeiro Lopes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Pedro Cordeiro Lopes, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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