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Texto do artigo · p. 1 SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100124955 uma sociedade denominada SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Pedro Cordeiro Lopes, solteiro, maior, natural de Almagreira-Pombal, de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º J239879, emitido aos quatro de Junho de dois mil e sete, no Governo Civil de Leiria.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quatrocentos e cinquenta e oito direito, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação, comércio em geral a grosso e a retalho, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial, limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Cordeiro Lopes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Pedro Cordeiro Lopes, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100124955 uma sociedade denominada SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Pedro Cordeiro Lopes, solteiro, maior, natural de Almagreira-Pombal, de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º J239879, emitido aos quatro de Junho de dois mil e sete, no Governo Civil de Leiria.
  4. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 1: SERLIM Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quatrocentos e cinquenta e oito direito, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Duração
  10. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituíção.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: Objecto
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação, comércio em geral a grosso e a retalho, extracção, prospecção e pesquisa de minerais, sua comercialização, prestação de serviços nas áreas: publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações, representações comerciais, consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, transportes, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial, limpeza, eventos, outros serviços pessoais e afins, rent-a-car, turismo, decorações.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Capital social
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Cordeiro Lopes.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: Gerência
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Pedro Cordeiro Lopes, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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