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- Texto do artigo, página 24: Soeiro Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e nove, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número noventa e três A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi
- Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Soeiro Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: Urn) A sociedade tern a sua sede na Avenida das Indústrias, Talhão número setecentos e quarenta barra A, Machava, província do Maputo; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração e regime legal
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exc1usivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) O exercício da actividade pecuária traduzida na criação, comercialização e abate de gado em geral, assim como a venda a grosso e a retalho e o processamento das carnes destas espécies, inc1uindo o aproveitamento de todos os despojos dai resultantes;
- Número ou marcador, página 24: b) O desenvolvimento da actividade industrial em matadouros de que a sociedade dispõe nas províncias de Maputo e Gaza ;
- Número ou marcador, página 24: c) A recolha, processamento e venda de peles bovinas nos mercados nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: d) A actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 24: e) O comércio geral, inc1uindo as modalidades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) O processamento e comercialização de pescado;
- Número ou marcador, página 24: g) A indústria hoteleira e actividades afins; e
- Número ou marcador, página 24: h) O turismo e o eco-turismo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e está dividido em duas quotas iguais subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Deolinda Marcia Lamugio Soeiro, com uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares. No entanto, qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar de tal decisão por escrito a gerência, identificando o respectivo e potencial adquirente.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar essa intenção em sessão do conselho de gerência, assim como a sua vontade seria nesse sentido.
- Texto do artigo, página 25: Sexto) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão
- Texto do artigo, página 25: o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado. Sétimo) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas, desde que feita sem observância dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 25: & Único: Se algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquirí-la, é que será cedida a estranhos.
- Texto do artigo, página 25: Não há caducidade da posição de sócio, originada pela morte ou impedimento permanente de um dos sócios, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão entre si para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo, e ainda noutros casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 25: Três) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da Escritura Pública.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
- Texto do artigo, página 25: o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do Relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
- Texto do artigo, página 25: ARTÍGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, mas sendo sempre uma delas a de um dos sócios fundadores ou a de quem o mesmo designar no caso de seu impedimento; pelo que, pelo menos três sócios deverão ter assinatura aberta nas contas bancárias da sociedade, assim que a esta adiram mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A determinação de funções assim como a definições das competências do sócio-gerente e a dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento e responsabilidade da gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cabem ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da definição, encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados, transformação
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagern destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme do preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu patrimonio, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer litigios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão aos sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos Omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que seja omisso nestes estatutos, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 26: Matola, cinco de Junho de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 26: — O Ajudante, Ilegível.
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