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Texto do artigo · p. 26 Imobiliária A&K, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia treze de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número seis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Imobiliária A&K, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste em construir, comprar, administrar, vender, arrendar e subarrendar imóveis em Moçambique e no estrangeiro, e prestar serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) O sócio Abdul Gafar, subscreve uma quota no valor cem mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) O sócio Nasser Abubacar Mahomed, subscreve uma quota no valor cem mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos sociais da sociedade a
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem os seus cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Esta conforme. Conservatória Notarial deTete, treze de
Texto do artigo · p. 27 Janeiro de dois mil e dez. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Imobiliária A&K, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia treze de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número seis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Imobiliária A&K, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste em construir, comprar, administrar, vender, arrendar e subarrendar imóveis em Moçambique e no estrangeiro, e prestar serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) O sócio Abdul Gafar, subscreve uma quota no valor cem mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 26: b) O sócio Nasser Abubacar Mahomed, subscreve uma quota no valor cem mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos sociais da sociedade a
  42. Texto do artigo, página 26: assembleia geral, administração e o fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  55. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  57. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  58. Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem os seus cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 27: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
  71. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  74. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  77. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  85. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  87. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  88. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 27: Esta conforme. Conservatória Notarial deTete, treze de
  93. Texto do artigo, página 27: Janeiro de dois mil e dez. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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