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Texto do artigo · p. 30 Libor Dufka, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e oito da Conservatória dos Registos e Noatriado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Libor Dufka, casado, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade de Chimoio e Cerene Ester Boshoff, casada, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denomindada Farmacia Taslimah, Limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposipções constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 30 Pelo primeiro e segunda outorgante foi dito: Que os actuais sócios da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 30 por quotas de responsabilidade limitada denominada Libor Dufka, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por uma escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, exarada de folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de duas quoatas iguais de valores nominais de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Libor Dufka e Cerene Ester Boshoff, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral realizada na sua sessão extraordinária, no dia catorze de Agosto de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 30 Que os sócios disseram aumentar o objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto, passando a ter seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fábrica de mobílias;
Número ou marcador · p. 30 b) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de recursos minerais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração de indústria madeireira;
Número ou marcador · p. 30 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Exploração de recursos minerais e comercialização;
Número ou marcador · p. 30 g) Agricultura e pecuária.
Texto do artigo · p. 30 Qu e em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Assim o disseram e outorgaram. Instruem ao presente acto, ficando a fazer
Texto do artigo · p. 30 parte integralmente desta escritura, a acta da assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 30 Em voz alta e na presença simultânea de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, dezanove de Fevereiro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Libor Dufka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cinquenta e seis a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e oito da Conservatória dos Registos e Noatriado de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Libor Dufka, casado, de nacionalidade sulafricana e residente nesta cidade de Chimoio e Cerene Ester Boshoff, casada, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denomindada Farmacia Taslimah, Limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposipções constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo primeiro e segunda outorgante foi dito: Que os actuais sócios da sociedade comercial
  5. Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada denominada Libor Dufka, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por uma escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, exarada de folhas uma a cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois, desta mesma conservatória, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de duas quoatas iguais de valores nominais de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Libor Dufka e Cerene Ester Boshoff, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral realizada na sua sessão extraordinária, no dia catorze de Agosto de dois mil e nove.
  7. Texto do artigo, página 30: Que os sócios disseram aumentar o objecto social.
  8. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto, passando a ter seguinte uma nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Fábrica de mobílias;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Transportes de carga e de passageiros;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de recursos minerais e outros produtos;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Exploração de indústria madeireira;
  14. Número ou marcador, página 30: e) Piscicultura;
  15. Número ou marcador, página 30: f) Exploração de recursos minerais e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 30: g) Agricultura e pecuária.
  17. Texto do artigo, página 30: Qu e em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 30: Assim o disseram e outorgaram. Instruem ao presente acto, ficando a fazer
  19. Texto do artigo, página 30: parte integralmente desta escritura, a acta da assembleia geral extraordinária.
  20. Texto do artigo, página 30: Em voz alta e na presença simultânea de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vão assinar comigo seguidamente.
  21. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  22. Texto do artigo, página 30: Chimoio, dezanove de Fevereiro de dois mil e nove. — O Conservador, Ilegível.
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