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Texto do artigo · p. 30 Família Graham, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatoria dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre Michael Brian Graham e Valerie Jane Graham uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Família Graham, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos, desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Michael Brian Graham, casado com Valerie Jane Graham, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 704720249, de doze de Setembro de dois e três, emitido pelas autoridades sulafricana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Valerie Jane Graham, casada com Michael Brian Graham sob o regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 704721091, de trinta de Setembro de dois mil e três, emitido pelas autoridades sul-africana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 31 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro paderá gerir, podendo delegar um procurador se for preciso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A movimentação da conta bancária será exercida por todos os sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 31 As lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 31 — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Família Graham, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatoria dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi constituída entre Michael Brian Graham e Valerie Jane Graham uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Família Graham, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos, desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  18. Texto do artigo, página 30: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Michael Brian Graham, casado com Valerie Jane Graham, sob o regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º 704720249, de doze de Setembro de dois e três, emitido pelas autoridades sulafricana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Valerie Jane Graham, casada com Michael Brian Graham sob o regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 704721091, de trinta de Setembro de dois mil e três, emitido pelas autoridades sul-africana, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  32. Texto do artigo, página 31: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessária.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência de um o outro paderá gerir, podendo delegar um procurador se for preciso.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: A movimentação da conta bancária será exercida por todos os sócios, na ausência de um o outro poderá responder, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos lucros)
  49. Texto do artigo, página 31: As lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez.
  54. Texto do artigo, página 31: — O Ajudante, Ilegível.
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