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Texto do artigo · p. 31 Mineral Resorce-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas dezassete à folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e dois, do Cartório Notarial de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foi alterado o artigo quarto do pacto social da referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubins, Ouro, Cobre, Ferro, Alumínio, Areias Pesadas e outros minerais, nas Províncias de Nampula, Zambézia, Cabo-Delgado, Niassa, Manica e Tete com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Cartório Notarial, dezoito de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 31 dois mil e dez. – Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mineral Resorce-Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas dezassete à folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número C traço vinte e dois, do Cartório Notarial de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em direito e técnico superior N1 dos registos e notariado, foi alterado o artigo quarto do pacto social da referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 31: O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubins, Ouro, Cobre, Ferro, Alumínio, Areias Pesadas e outros minerais, nas Províncias de Nampula, Zambézia, Cabo-Delgado, Niassa, Manica e Tete com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
  5. Texto do artigo, página 31: Está conforme Cartório Notarial, dezoito de Fevereiro de
  6. Texto do artigo, página 31: dois mil e dez. – Ilegível.
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