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Texto do artigo · p. 31 Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: José Armando Martins, uma sociedade unipessoal, denominada Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação de máquinas Industriais e acessórios, material de escritório, papéis para todos os fins bem como produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente ao sócio José Armando Martins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeado administrador o sócio único José Armando Martins, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e uma, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: José Armando Martins, uma sociedade unipessoal, denominada Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Grafipack, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida General Osvaldo Tazama, número mil e quatrocentos e noventa e sete, casa número cinco, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação de máquinas Industriais e acessórios, material de escritório, papéis para todos os fins bem como produtos alimentares e bebidas;
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamentos complementares de empresa.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Capital social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente ao sócio José Armando Martins.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Administração
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerada ou não.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado administrador o sócio único José Armando Martins, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
  22. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  23. Texto do artigo, página 31: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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