Inhambane Carne Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, LDA)

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Inhambane Carne Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, LDA)

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Texto do artigo · p. 32 Inhambane Carne Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, LDA)
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100141124 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jan Hendrik Gysbert Richter, denominada Inhambane Carne Fresco Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, Lda), que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Inhambane Carne Fresca, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por contas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane dois, Praça de Município, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços, comércio geral, imobiliária, agricultura e industria;
Número ou marcador · p. 32 b) Agro-pecuária, venda de carnes frescas, rações, indústria hoteleira, pesca.
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jan Hendrik Gysbert Richter.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registo de Inhambane, doze de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 32 — A Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Inhambane Carne Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, LDA)
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100141124 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Jan Hendrik Gysbert Richter, denominada Inhambane Carne Fresco Sociedade Unipessoal, Limitada (ICF, Lda), que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos constantes no documento complementar em anexo.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Inhambane Carne Fresca, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por contas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane, Bairro Balane dois, Praça de Município, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços, comércio geral, imobiliária, agricultura e industria;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Agro-pecuária, venda de carnes frescas, rações, indústria hoteleira, pesca.
  10. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jan Hendrik Gysbert Richter.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 32: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo mesmo sócio.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 32: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registo de Inhambane, doze de Fevereiro de dois mil e dez.
  27. Texto do artigo, página 32: — A Ajudante, Ilegível.
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