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- Texto do artigo, página 2: Hélder Melo E Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hélder Maria de Carvalho e Melo, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder Melo e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cáusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Hélder Melo e Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede social e delegações
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no quilómetro dezasseis, Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: — Construção civil e serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a o sócio Hélder Maria de Carvalho e Melo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação sem juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Hélder Maria de Carvalho e Melo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura ele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Periocidade das reuniões
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 2: Boane, sete de Janeiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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