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Texto do artigo · p. 2 Hélder Melo E Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hélder Maria de Carvalho e Melo, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder Melo e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cáusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Hélder Melo e Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no quilómetro dezasseis, Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 — Construção civil e serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a o sócio Hélder Maria de Carvalho e Melo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação sem juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Hélder Maria de Carvalho e Melo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura ele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Boane, sete de Janeiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 2: Hélder Melo E Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hélder Maria de Carvalho e Melo, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder Melo e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cáusulas dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
  4. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Hélder Melo e Serviços, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: Sede social e delegações
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no quilómetro dezasseis, Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Duração
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 2: — Construção civil e serviços de limpeza.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a o sócio Hélder Maria de Carvalho e Melo.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação sem juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Hélder Maria de Carvalho e Melo.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura ele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: Periocidade das reuniões
  27. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 2: Lucros
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Omissões
  37. Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  39. Texto do artigo, página 2: Boane, sete de Janeiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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