Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta sete do livro de notas para escrituras diversas número seis traço A do cartório notarial de Tete perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, técnica superior dos Registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi efectuado a transformação de comerciante em nome individual com a firma Escola Primária e Secudária Miniarte, EI, de Maria da Conceição José João Bendito da Costa Nobre Guta, com sede no Bairro Francisco Mayanga
- Texto do artigo, página 34: Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob o número único 100133172 em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola Primária e Secundária Miniarte, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Mayanga, Avenida Eduardo Mondlane na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social exercícios da seguinte actividade educação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústrias ou comercio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida em que conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição José Benedito da Costa Nobre Guta;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente trinta e dois por cento do capital social pertencente ao Edson da Costa Nobre Guta;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Jamal Eduardo Guta;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de cento e vinte e oito mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Eduardo Guta Junior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, reservando-se direito de preferência a sociedade em primeiro lugar aos sócios e em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 34: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento dentro da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 34: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 34: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionário da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de lhe haver causado ou vir a causar-lhe danos ou prejuízos;
- Número ou marcador, página 34: e) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: f) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sub pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referente ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria da Conceição José João Benedito da Costa Nobre Guta, que fica desde já nomeada, administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato da administradora é de cinco anos, podendo ser renovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta e duas pessoas singulares com plena capacidade jurídica, competido lhes:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
- Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Exercício, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Organizar as contas anuais, elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Tete, dezanove de
- Texto do artigo, página 35: Janeiro de dois mil e dez. — A Notária, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.