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Texto do artigo · p. 9 Image World, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada a folhas dez a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante mim Carolina Vitória Manganhela, e notária do referido cartório, foi constituída entre Jung Pil kim e Hye Sung Chun
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Image World, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Image World, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado que rege pelo o presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, bem como, criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso, retalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria e marketing.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução de seu objecto, exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTUTO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de oitenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro correspondente e é distribuído pelos dois sócios em quotas desiguais, sendo oitenta por cento para Jung Pil kim, de trinta e nove anos de idade, casado, de nacionalidade coreana, natural de Coreia, portador do DIRE n.º 110203322H emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e um de Maio do ano dois mil e sete e com autorização de Residência Temporária n.º 07466599, residente nesta cidade de Maputo, vinte por cento para Hye Sung Chun, de trinta e nove anos de idade, estado civil
Texto do artigo · p. 10 casada, de nacionalidade coreana, natural de Corea, portadora do Passaporte n.º GC4009868, emitido pela República da Corea, aos vinte de Agosto do ano dois mil e oito, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão de quotas é livre desde que desse acto não resultem prejuízo para a sociedade e conste de documento escrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Penhora, arresto, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Interdição ou inabilitação permanente dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota será amortizada pelo correspondente a percentagem representada, pelo seu valor na situação líquida apurada no último balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido há menos de um ano e se reporte no máximo ao penúltimo exercício social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final de último balanço anterior, será elaborado por um balanço especial apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada por um dos dois sócios indicado e deliberado na assembleia geral da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documento escrito, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução de objecto social, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O negócio a que se refere o número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões sobre alteração do estatuto, aquisição de quotas próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores, função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das quotas e aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, serão tomados pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido a aprovação e assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinação da assembleia geral da sociedade, depois de deduzidos os fundos para constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assina.
Texto do artigo · p. 10 Está e conforme.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dez. – A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Image World, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada a folhas dez a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e nove traço D do Terceiro Cartório Notarial, perante mim Carolina Vitória Manganhela, e notária do referido cartório, foi constituída entre Jung Pil kim e Hye Sung Chun
  3. Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Image World, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Image World, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado que rege pelo o presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, bem como, criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso, retalho;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Actividade industrial;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria e marketing.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução de seu objecto, exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
  16. Texto do artigo, página 10: CAPÍTUTO II Do capital social, quotas e obrigações
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de oitenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro correspondente e é distribuído pelos dois sócios em quotas desiguais, sendo oitenta por cento para Jung Pil kim, de trinta e nove anos de idade, casado, de nacionalidade coreana, natural de Coreia, portador do DIRE n.º 110203322H emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e um de Maio do ano dois mil e sete e com autorização de Residência Temporária n.º 07466599, residente nesta cidade de Maputo, vinte por cento para Hye Sung Chun, de trinta e nove anos de idade, estado civil
  19. Texto do artigo, página 10: casada, de nacionalidade coreana, natural de Corea, portadora do Passaporte n.º GC4009868, emitido pela República da Corea, aos vinte de Agosto do ano dois mil e oito, residente nesta cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas é livre desde que desse acto não resultem prejuízo para a sociedade e conste de documento escrito.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar quotas dos casos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Penhora, arresto, arrolamento ou a pressão judicial da quota;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Insolvência dos sócios;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Morte de um dos sócios;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Interdição ou inabilitação permanente dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota será amortizada pelo correspondente a percentagem representada, pelo seu valor na situação líquida apurada no último balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido há menos de um ano e se reporte no máximo ao penúltimo exercício social.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final de último balanço anterior, será elaborado por um balanço especial apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de auditoria independente.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada por um dos dois sócios indicado e deliberado na assembleia geral da mesma sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documento escrito, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução de objecto social, sob pena de nulidade.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) O negócio a que se refere o número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões sobre alteração do estatuto, aquisição de quotas próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores, função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das quotas e aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, serão tomados pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinados.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido a aprovação e assinatura dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 10: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinação da assembleia geral da sociedade, depois de deduzidos os fundos para constituição da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 10: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assina.
  60. Texto do artigo, página 10: Está e conforme.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dez. – A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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