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- Texto do artigo, página 11: Guedebine, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Junho do ano dois mil e nove, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta dois do Cartório Notarial de Nampula, a cargo da notária Zaira Ali Abudala, licenciada em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Razaquim Combo Amuza, Mamadou Bathily, Seydou Niagadou e Abdoulaye N’diaye, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Guedebine, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da exploração e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalite, granadas, topázio, quartzo, safira, rubins, ouro, cobre, ferro, alumínio e outros minerais, nas províncias de Niassa, Nampula, Cabo Delgado e Zambézia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de trinta mil e seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Razaquim Combo Amuza e três quotas iguais de nove mil e oitocentos meticais cada uma, correspondente a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Mamadou Bathily, Saidou Nyangadou e Abdoulaye N’diaye, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Razaquim Combo Amuza, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos, os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos, estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros
- Texto do artigo, página 11: depende da deliberação da assembleia geral. .
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 11: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: a) O ano social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 12: b) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme Cartório Notarial de Nampula, aos vinte três
- Texto do artigo, página 12: de Junho do ano dois mil e nove. — A Notária, Ilegível.
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