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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689383 uma entidade denominada, Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jacinto Anastácio Laita, solteiro, maior, natural da Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457342Q emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 9: a) Laita Clean Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviço de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Jacinto Anastácio Laita.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo senhor Jacinto Anastácio Laita que desde já é nomedo administrador.
- Texto do artigo, página 9: ARTTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposicoes finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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