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Texto do artigo · p. 8 Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689383 uma entidade denominada, Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jacinto Anastácio Laita, solteiro, maior, natural da Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457342Q emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 9 a) Laita Clean Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Jacinto Anastácio Laita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo senhor Jacinto Anastácio Laita que desde já é nomedo administrador.
Texto do artigo · p. 9 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689383 uma entidade denominada, Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Jacinto Anastácio Laita, solteiro, maior, natural da Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457342Q emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Laita Clean Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola.
  12. Texto do artigo, página 9: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Serviço de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de cargas e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Jacinto Anastácio Laita.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestacoes suplementares)
  27. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo senhor Jacinto Anastácio Laita que desde já é nomedo administrador.
  31. Texto do artigo, página 9: ARTTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Disposicoes finais)
  40. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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