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- Texto do artigo, página 11: Murgi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674831, uma sociedade denominada Murgi Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Tomas Hernandez, casado com Maria Lourde Pozo Puertas, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade espanhola, natural de Granada, portador do Passaporte n.º AAF341496, emitido pelo DGP – 04349L6P1, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Sommershield, Rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/ esquerdo; e
- Texto do artigo, página 11: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: Murgi Investimentos, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e representação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição,
- Texto do artigo, página 11: número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal promoção e construção de vivendas e edifícios; aluguer de bens imobiliários por conta própria; aquisição e exploração de propriedades rústicas, incluindo o ordenamento, parcelamento, urbanização e venda de parcelas; participação da empresa na compra e venda de diversas áreas imobiliárias; participação em outras áreas de investimentos de bens e equipamentos tal como importação e exportação de maquinaria e bens relacionados com a construção e respectiva promoção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
- Número ou marcador, página 11: b) Carlos Tomas Hernandez, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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