Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Murgi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674831, uma sociedade denominada Murgi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Tomas Hernandez, casado com Maria Lourde Pozo Puertas, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade espanhola, natural de Granada, portador do Passaporte n.º AAF341496, emitido pelo DGP – 04349L6P1, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Sommershield, Rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/ esquerdo; e
Texto do artigo · p. 11 Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 Murgi Investimentos, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição,
Texto do artigo · p. 11 número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal promoção e construção de vivendas e edifícios; aluguer de bens imobiliários por conta própria; aquisição e exploração de propriedades rústicas, incluindo o ordenamento, parcelamento, urbanização e venda de parcelas; participação da empresa na compra e venda de diversas áreas imobiliárias; participação em outras áreas de investimentos de bens e equipamentos tal como importação e exportação de maquinaria e bens relacionados com a construção e respectiva promoção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 11 b) Carlos Tomas Hernandez, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Murgi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674831, uma sociedade denominada Murgi Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Carlos Tomas Hernandez, casado com Maria Lourde Pozo Puertas, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade espanhola, natural de Granada, portador do Passaporte n.º AAF341496, emitido pelo DGP – 04349L6P1, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Sommershield, Rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/ esquerdo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 11: Murgi Investimentos, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede e representação
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição,
  13. Texto do artigo, página 11: número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal promoção e construção de vivendas e edifícios; aluguer de bens imobiliários por conta própria; aquisição e exploração de propriedades rústicas, incluindo o ordenamento, parcelamento, urbanização e venda de parcelas; participação da empresa na compra e venda de diversas áreas imobiliárias; participação em outras áreas de investimentos de bens e equipamentos tal como importação e exportação de maquinaria e bens relacionados com a construção e respectiva promoção.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
  26. Número ou marcador, página 11: b) Carlos Tomas Hernandez, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  36. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.