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Texto do artigo · p. 12 Mozaedificação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677075, uma sociedade denominada Mozaedificação, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 El Hadi Mussa Khalifa, casado com Souad Deilil, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade líbio, natural de Tripoli, portador do Passaporte n.º 10471309S, emitido em Tajoura, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 12 Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brazileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 12 em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 Mozaedificação, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Albazine – Zona Chiango, parcela cinco mil e seiscentos e vinte e dois, quarteirão vinte e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a produção de material pré-fabricado de betão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) El Hadi Mussa Klalifa, com uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo El Hadi Mussa Khalifa, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mozaedificação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677075, uma sociedade denominada Mozaedificação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: El Hadi Mussa Khalifa, casado com Souad Deilil, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade líbio, natural de Tripoli, portador do Passaporte n.º 10471309S, emitido em Tajoura, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brazileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada, com sede
  7. Texto do artigo, página 12: em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 12: Mozaedificação, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Albazine – Zona Chiango, parcela cinco mil e seiscentos e vinte e dois, quarteirão vinte e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a produção de material pré-fabricado de betão.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Capital social
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: b) El Hadi Mussa Klalifa, com uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo El Hadi Mussa Khalifa, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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