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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desportos de Inhambane, adiante designada por (ADEPROI) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desportos de Inhambane, (ADEPROI).
- Texto do artigo, página 1: O Governo da Província de Inhambane, 11 de Abril de 2015. O Governador, Agostinho Abacar Trinta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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