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- Texto do artigo, página 14: Gepi, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688786, uma sociedade denominada Gepi, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Erasmo Lucas Mavila, casado com Verónica Fabião Guambe em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300047225P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. José Mechaque Salomão, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002078581 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Verónica Fabião Guambe casada, em regime de comunhão de bens com o senhor Erasmo Lucas Mavila, natural de Inhambane, Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178867P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos quinze de Setembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gepi, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto )
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços da área técnica da biblioteconomia, arquivologia, documentação e segurança informática.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento subscrito pelo sócio Erasmo Lucas Mavila, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento subscrito pelo sócio José Mechaque Salomão e o valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento subscrita a sócia Verónica Fabião Guambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passiva, passa desde já ao cargo do sócio gerente senhor José Mechaque Salomão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A área técnica será representada pelo senhor Erasmo Lucas Mavila dentro e fora da sociedade, na qualidade de director técnico.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será representada pela senhora Verónica Fabião Guambe na qualidade de directora financeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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