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Texto do artigo · p. 14 Gepi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688786, uma sociedade denominada Gepi, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Erasmo Lucas Mavila, casado com Verónica Fabião Guambe em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300047225P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. José Mechaque Salomão, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002078581 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Verónica Fabião Guambe casada, em regime de comunhão de bens com o senhor Erasmo Lucas Mavila, natural de Inhambane, Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178867P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos quinze de Setembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gepi, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços da área técnica da biblioteconomia, arquivologia, documentação e segurança informática.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento subscrito pelo sócio Erasmo Lucas Mavila, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento subscrito pelo sócio José Mechaque Salomão e o valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento subscrita a sócia Verónica Fabião Guambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passiva, passa desde já ao cargo do sócio gerente senhor José Mechaque Salomão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A área técnica será representada pelo senhor Erasmo Lucas Mavila dentro e fora da sociedade, na qualidade de director técnico.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será representada pela senhora Verónica Fabião Guambe na qualidade de directora financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gepi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688786, uma sociedade denominada Gepi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Erasmo Lucas Mavila, casado com Verónica Fabião Guambe em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300047225P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. José Mechaque Salomão, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002078581 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez; e
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Verónica Fabião Guambe casada, em regime de comunhão de bens com o senhor Erasmo Lucas Mavila, natural de Inhambane, Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178867P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos quinze de Setembro de dois mil e quinze.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gepi, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto )
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços da área técnica da biblioteconomia, arquivologia, documentação e segurança informática.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento subscrito pelo sócio Erasmo Lucas Mavila, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento subscrito pelo sócio José Mechaque Salomão e o valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento subscrita a sócia Verónica Fabião Guambe.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passiva, passa desde já ao cargo do sócio gerente senhor José Mechaque Salomão.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A área técnica será representada pelo senhor Erasmo Lucas Mavila dentro e fora da sociedade, na qualidade de director técnico.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será representada pela senhora Verónica Fabião Guambe na qualidade de directora financeira.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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