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- Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Ricardo Alexandre Maximiano Filipe e José Carlos Canotilho Varagilal, uma sociedade
- Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pedras E Mariscadas, Limitada e tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A Pedra e Mariscadas, Limitada tem como objecto principal: Prestação de serviços, pastelaria fabrico, padaria e fabrico, bar e restaurante, hotelaria e similares, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quatrocentos e vinte mil meticais, em dinheiro corresponde a soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quatrocentos e quinze mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Canotilho Varagilal;
- Número ou marcador, página 15: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicado o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares de capital e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até dez vezes o valor nominal do capital social, para capitalização da sociedade, carecendo a sua realização de deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios suprimentos nos termos a deliberar pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral , o senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe com dispensa de caução .
- Texto do artigo, página 16: Dois)Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Texto do artigo, página 16: Um ) O Conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 16: -se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para
- Texto do artigo, página 16: o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Falecimento de sócios No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Na falta de deliberação diversa pela assembleia geral, os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Por acordo mútuo a sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição Transitória
- Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados membros
- Texto do artigo, página 16: do Conselho de Administração, os sócios. Está conforme. Maputo cinco de Janeiro dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: – A Técnica, Ilegível.
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