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Texto do artigo · p. 15 Pedras e Mariscadas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Ricardo Alexandre Maximiano Filipe e José Carlos Canotilho Varagilal, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pedras E Mariscadas, Limitada e tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Pedras e Mariscadas, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A Pedra e Mariscadas, Limitada tem como objecto principal: Prestação de serviços, pastelaria fabrico, padaria e fabrico, bar e restaurante, hotelaria e similares, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é de quatrocentos e vinte mil meticais, em dinheiro corresponde a soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quatrocentos e quinze mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Canotilho Varagilal;
Número ou marcador · p. 15 c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicado o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até dez vezes o valor nominal do capital social, para capitalização da sociedade, carecendo a sua realização de deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios suprimentos nos termos a deliberar pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral , o senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe com dispensa de caução .
Texto do artigo · p. 16 Dois)Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Texto do artigo · p. 16 Um ) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 16 -se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para
Texto do artigo · p. 16 o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Falecimento de sócios No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Na falta de deliberação diversa pela assembleia geral, os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Por acordo mútuo a sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição Transitória
Texto do artigo · p. 16 Ficam desde já nomeados membros
Texto do artigo · p. 16 do Conselho de Administração, os sócios. Está conforme. Maputo cinco de Janeiro dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Ricardo Alexandre Maximiano Filipe e José Carlos Canotilho Varagilal, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pedras E Mariscadas, Limitada e tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 15: A Pedra e Mariscadas, Limitada tem como objecto principal: Prestação de serviços, pastelaria fabrico, padaria e fabrico, bar e restaurante, hotelaria e similares, exportação e importação.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quatrocentos e vinte mil meticais, em dinheiro corresponde a soma de duas quotas sendo que:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quatrocentos e quinze mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Canotilho Varagilal;
  23. Número ou marcador, página 15: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicado o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até dez vezes o valor nominal do capital social, para capitalização da sociedade, carecendo a sua realização de deliberação da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios suprimentos nos termos a deliberar pela assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral , o senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe com dispensa de caução .
  43. Texto do artigo, página 16: Dois)Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  47. Texto do artigo, página 16: Um ) O Conselho de Administração reúne-
  48. Texto do artigo, página 16: -se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para
  50. Texto do artigo, página 16: o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Falecimento de sócios No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Na falta de deliberação diversa pela assembleia geral, os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Por acordo mútuo a sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: Exercício social e contas
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: Disposição Transitória
  71. Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados membros
  72. Texto do artigo, página 16: do Conselho de Administração, os sócios. Está conforme. Maputo cinco de Janeiro dois mil e dezasseis.
  73. Texto do artigo, página 16: – A Técnica, Ilegível.
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