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- Texto do artigo, página 16: Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688174, uma sociedade denominada Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Incentea Capital, SA, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República Portuguesa, com sede na rua das Oliveiras, cinquenta e um A, Marinheiros, no Distrito de Leiria Concelho: Leiria Freguesia: Marrazes, Leiria, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria, com o NIPC 509409407, representada neste acto pelo senhor Rui Jorge Neves da Silva, solteiro, residente em Portugal, na rua dos Parceiros, Leiria, titular do Cartão de Cidadão n.º 07727067 3ZY1;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Rui Jorge Neves da Silva, solteiro, natural de Coimbra, freguesia de Sé Nova e concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente na rua dos Parceiros, Leiria, freguesia e concelho de Leiria, contribuinte número 168 839 687, titular do Cartão de Cidadão n.º 07727067 3ZY1, com a validade até ao dia quatro de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Leiria.
- Texto do artigo, página 16: É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em na rua da Imprensa, duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e dezanove, aixa postal setecentos e vinte e seis, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades informáticas, nomeadamente, concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos, ou seja, a prestação de serviços de consultoria de gestão, formação, assim como a comercialização de equipamentos e programas informáticos, incluindo a importação e exportação de equipamento informático, peças consumíveis e afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, sendo que cinquenta por cento são
- Texto do artigo, página 17: realizados nesta data, devendo os remanescentes cinquenta por cento ser realizados no prazo de seis meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Incentea Capital, SA; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Neves da Silva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 17: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 17: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 17: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 17: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de um ano sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sόcios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Rui Jorge Neves da Silva, Teresa Margarida da Silva Simões e Luis Miguel Subtil Barreiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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