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Texto do artigo · p. 18 BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100356473, uma sociedade denominada BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Abdurremane Hassane Júnior, moçambicano, estado civil solteiro de vinte e nove anos de idade, residente e domiciliado na Avenida Rua do depósito, nascido ao quatro de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, filho de Adburremane Hassane e Madina Ussene Issufo Ibramugy, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão quarenta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada (BUSA).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá sua sede social na Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três, primeiro andar, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do socio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de (gestão de recursos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócios, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos e serviços de higiene e limpeza) comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, pecas sobressalentes, acessórios máquinas e equipamentos, formação, turismo, industria, construção civil, agro-pecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados e transporte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de um milhão de meticais, constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio Abdurremane Hassane Júnior correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor da sua quota de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pelo senhor Abdurremane Hassane Júnior que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 18 Único: fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a doze meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O início das operações sociais será sessenta dias após a data da assinatura do presente contrato e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Único: Ao critério do socio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da direcção geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões da directoria.
Texto do artigo · p. 19 Único. A direcção geral realizara pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Regência do contrato)
Texto do artigo · p. 19 Este instrumento particular, estatuto de sociedade unipessoal, limitada, será regido pelo Código Comercial, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do mesmo dispositivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege se a direcção do órgão, para dirimirem, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100356473, uma sociedade denominada BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 18: Abdurremane Hassane Júnior, moçambicano, estado civil solteiro de vinte e nove anos de idade, residente e domiciliado na Avenida Rua do depósito, nascido ao quatro de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, filho de Adburremane Hassane e Madina Ussene Issufo Ibramugy, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão quarenta e dois, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada (BUSA).
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá sua sede social na Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três, primeiro andar, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do socio, obedecendo a legislação vigente do país.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de (gestão de recursos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócios, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos e serviços de higiene e limpeza) comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, pecas sobressalentes, acessórios máquinas e equipamentos, formação, turismo, industria, construção civil, agro-pecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados e transporte.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de um milhão de meticais, constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio Abdurremane Hassane Júnior correspondente a cem por cento do capital.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  19. Texto do artigo, página 18: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor da sua quota de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pelo senhor Abdurremane Hassane Júnior que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
  23. Texto do artigo, página 18: Único: fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a doze meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 19: O início das operações sociais será sessenta dias após a data da assinatura do presente contrato e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital social da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 19: Único: Ao critério do socio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 19: O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da direcção geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões da directoria.
  31. Texto do artigo, página 19: Único. A direcção geral realizara pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: (Regência do contrato)
  34. Texto do artigo, página 19: Este instrumento particular, estatuto de sociedade unipessoal, limitada, será regido pelo Código Comercial, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do mesmo dispositivo.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 19: Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege se a direcção do órgão, para dirimirem, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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